Lei Ordinária nº 2.545, de 13 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2545
Ano
2019
Data
13/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/12/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a concessão de subsídio orçamentário para custeio do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, no município de Manaus.
Indexação
PL n. 408/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 13.12.2019, edição n. 4740, ano XX.
Palavras-chave: Custeio do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, modalidade convencional, Concessão de subsídio orçamentário, modicidade tarifária, déficit entre as receitas e os custos e despesas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, edital de licitação,
contratos de concessão, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elaboração de relatório, Controladoria-Geral do Município (CGM),
Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade da Câmara Municipal de Manaus, autorizada a concessão de subsídios orçamentários no montante, vinculada ao pagamento de folha de pessoal e encargos sociais e trabalhistas dos empregados das empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, metas mensais e indicadores de desempenho, despesas do sistema de bilhetagem eletrônica, terminais, Acordo Operacional (ACOP), despesas administrativas.
Ver art. 6.º, inciso VIII, e art. 8.º, inciso VI, da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 13.12.2019, edição n. 4740, ano XX.
Palavras-chave: Custeio do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, modalidade convencional, Concessão de subsídio orçamentário, modicidade tarifária, déficit entre as receitas e os custos e despesas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, edital de licitação,
contratos de concessão, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elaboração de relatório, Controladoria-Geral do Município (CGM),
Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade da Câmara Municipal de Manaus, autorizada a concessão de subsídios orçamentários no montante, vinculada ao pagamento de folha de pessoal e encargos sociais e trabalhistas dos empregados das empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, metas mensais e indicadores de desempenho, despesas do sistema de bilhetagem eletrônica, terminais, Acordo Operacional (ACOP), despesas administrativas.
Ver art. 6.º, inciso VIII, e art. 8.º, inciso VI, da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Observação
Ver art. 6.º, inciso VIII, e art. 8.º, inciso VI, da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Assuntos
- Benefício
- Subsídio
- Transporte
- Transporte coletivo
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Anexos Norma Jurídica