Lei Ordinária nº 2.541, de 29 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2541
Ano
2019
Data
29/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/11/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DESAFETA o bem de uso comum que especifica e dá outras providências.
Indexação
PL n. 351/2019,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.11.2019, edição n. 4730, ano XX.
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, Área desafetada para finalidade de via pública, Rua Balbina Mestrinho, s/n., bairro Tancredo Neves, Shopping Cidade Leste, Rua Balbina Mestrinho; Shopping Cidade, Shopping Cidade Leste, registrada no 4.º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras desta Capital, Processo Administrativo n. 2019/2287/2908/00318, da Procuradoria-Geral do Município de Manaus
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.11.2019, edição n. 4730, ano XX.
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, Área desafetada para finalidade de via pública, Rua Balbina Mestrinho, s/n., bairro Tancredo Neves, Shopping Cidade Leste, Rua Balbina Mestrinho; Shopping Cidade, Shopping Cidade Leste, registrada no 4.º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras desta Capital, Processo Administrativo n. 2019/2287/2908/00318, da Procuradoria-Geral do Município de Manaus
Observação
Assuntos
- Desafetação de imóvel
- Logradouro
- Patrimônio municipal
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Anexos Norma Jurídica