Lei Ordinária nº 1.490, de 17 de agosto de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1490

Ano

2010

Data

17/08/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/08/2010

Veículo de Publicação

DOM n. 2508, Ano XI

Data Fim Vigência

29/12/2023

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

OBRIGA os hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres a afixarem cartazes com as exigências legais para hospedagem de crianças e adolescentes.

Indexação

PL n. 351/2009
Autoria: Ver. Reizo Castelo Branco
Publicação: DOM, de 17.08.2010, n. 2.508, Ano XI
Palavras-chave: adolescente, criança, publicidade, afixação, cartazes, hotéis, motéis, pensões, exigências legais, hospedagem de crianças e adolescentes, perda, alvará de funcionamento
Revogada pela Lei n. 3.257, de 29.12.2023. Publicada no DOM, de 29.12.2023, edição n. 5735, Ano XXIV.

Observação

Revogada pela Lei n. 3.257, de 29.12.2023. Publicada no DOM, de 29.12.2023, edição n. 5735, Ano XXIV.

Assuntos

  • Adolescente
  • Criança
  • Hotel
  • Publicidade
  • Segurança

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.257, de 29 de dezembro de 2023

 

Anexos Norma Jurídica