Lei Ordinária nº 1.490, de 17 de agosto de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1490
Ano
2010
Data
17/08/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/08/2010
Veículo de Publicação
DOM n. 2508, Ano XI
Data Fim Vigência
29/12/2023
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
OBRIGA os hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres a afixarem cartazes com as exigências legais para hospedagem de crianças e adolescentes.
Indexação
PL n. 351/2009
Autoria: Ver. Reizo Castelo Branco
Publicação: DOM, de 17.08.2010, n. 2.508, Ano XI
Palavras-chave: adolescente, criança, publicidade, afixação, cartazes, hotéis, motéis, pensões, exigências legais, hospedagem de crianças e adolescentes, perda, alvará de funcionamento
Revogada pela Lei n. 3.257, de 29.12.2023. Publicada no DOM, de 29.12.2023, edição n. 5735, Ano XXIV.
Autoria: Ver. Reizo Castelo Branco
Publicação: DOM, de 17.08.2010, n. 2.508, Ano XI
Palavras-chave: adolescente, criança, publicidade, afixação, cartazes, hotéis, motéis, pensões, exigências legais, hospedagem de crianças e adolescentes, perda, alvará de funcionamento
Revogada pela Lei n. 3.257, de 29.12.2023. Publicada no DOM, de 29.12.2023, edição n. 5735, Ano XXIV.
Observação
Revogada pela Lei n. 3.257, de 29.12.2023. Publicada no DOM, de 29.12.2023, edição n. 5735, Ano XXIV.
Assuntos
- Adolescente
- Criança
- Hotel
- Publicidade
- Segurança
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.257, de 29 de dezembro de 2023
Anexos Norma Jurídica