Lei Complementar nº 8, de 25 de julho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

8

Ano

2016

Data

25/07/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/07/2016

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

3

Ementa

ALTERA a Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus e dá outras providências

Indexação

PLC n. 03/2015
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 25.07.2016, edição n. 3937, Ano XVII
Palavras-Chave: Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, Plano Diretor Urbano e Ambiental, instalação de combate a incêndio, esgotamento sanitário, instalação elétrica, instalação hidráulica, Alvará de Construção, cronograma de obras, cobrança da taxa do Alvará de Construção, parcelas semestrais, continuidade da execução da construção, obtenção do "Habite-se" de residências unifamiliares, área de construção, documentos, certificado de vistoria, Corpo de Bombeiros, empresas credenciadas ou homologadas, instalações preventivas contra incêndio e pânico, edificações, uso residencial multifamiliar, atividades que necessitam de EIV, obra irregular, sem projeto aprovado ou em desacordo, ausência de tapume ou tapume irregular, sem licenciamento, logradouro público para operações de carga, descarga e deposição, mesmo que temporárias, de materiais de construção, instalação de canteiro de obras ou construções transitórias, edificações localizadas no Subsetor Sítio Histórico, edificações horizontais localizadas no Subsetor Centro Antigo, dispensa de apresentação de afastamentos frontais e laterais, afastamento de fundos, edificações verticais localizadas no Subsetor Centro Antigo, parâmetros urbanísticos, Plano Diretor, Setor Urbano 1, vagas previstas sem área de manobra, rampas de acesso de veículos sobre passeio público, com desnível, degrau, edificações localizadas no Subsetor Sítio Histórico, edificações horizontais localizadas no Subsetor Centro Antigo, dispensa de apresentação de vagas de garagem e de estacionamento, Uso e Ocupação do Solo, localização de vagas de garagem para guarda de veículos nos subsolos das edificações, afastamento frontal mínimo e taxa de permeabilidade, elemento construtivo, superfície, o espaço aéreo ou o espaço subterrâneo dos logradouros públicos ou dos imóveis vizinhos, alinhamentos oficiais dos logradouros públicos, limites dos lotes contíguos, despejo de águas pluviais recolhidas no espaço aéreo dos lotes, beirais, logradouros públicos e nos imóveis vizinhos, dutos próprios à rede pública de drenagem ou servidões oficiais internas dos quarteirões, despejo de águas servidas provenientes de banheiros, cozinhas, lavanderias, nos logradouros públicos e nos imóveis vizinhos, conduzidas por meio de dutos próprios à rede pública de esgotamento sanitário ou sistema de tratamento pertinentes ao local, fossas e sumidouros, filtros anaeróbicos ou estação de tratamento, Lei de Uso e Ocupação do Solo, área mínima permeável do terreno para drenagem natural de águas pluviais precipitadas no imóvel, estabelecimentos que abriguem atividades capazes de produzir ruído, som amplificado, em áreas residenciais, isolamento acústico dos respectivos recintos e o licenciamento ambiental, manutenção e limpeza dos lotes vazios, fechamento com muros ou cercas, segurança dos imóveis lindeiros, escolas, creches, auditórios, cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de esportes, templos religiosos, penitenciárias, aglomeração de pessoas, projeto e a instalação de para-raios, Sistema de Proteção contra Descargas, índices urbanísticos previstos para o lote, afastamentos, CAMT e taxa de permeabilidade, vagas para estacionamento de veículos para moradores, visitantes, área útil do salão de festas, implantação de condomínios de unidades autônomas verticais, DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO DOS CONDOMÍNIOS, VIAS FAIXA, PASSEIO, Principal, Secundária, Manobr, único passeio, garantida total acessibilidade aos pedestres, acesso seguro a áreas comuns e unidades autônomas, faixa de circulação de pedestres compartilhada com veículos sobre a faixa de tráfego, sinalizada, vagas para estacionamento de veículos na proporção de uma vaga para cada unidade residencial, uso dos moradores, vaga visitantes, previsão de salão de festas, licenciamento de grupamento de edificações em terrenos, cessão gratuita, equipamento comunitário, impedir a ocupação irregular, interligação de níveis diferentes ou pavimentos, rampas com declividade definida em norma técnica específica

Altera Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014

Observação

Altera Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014

Assuntos

  • Código de Obras e Edificações
  • Código de Posturas
  • Plano Diretor Urbano e Ambiental

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Anexos Norma Jurídica