Lei Ordinária nº 2.772, de 05 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2772
Ano
2021
Data
05/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/08/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares no âmbito do município de Manaus.
Indexação
PL n. 096/2019
Autoria: Ver. Prof. Fransuá
Publicação: DOM de 05/08/2021, edição n. 5156, ano XXII
Palavras-chave: assistência religiosa, entidades hospitalares, voluntário, pessoa física, não gerando vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, agentes religiosos, credencial acompanhada de documento oficial com foto, líderes, setor, pessoa pretende visitar e assistir, interferir nos procedimentos médicos, tratamento do paciente assistido, acolher de forma cordial, respeitosa e indiscriminada os assistentes religiosos, vestes paramentares, avental, máscara respiratória, gorro e outras vestimentas afins, pacientes internados nos centros ou unidades de tratamento intensivo ou em unidade de risco, isolamento ou de doenças infectocontagiosas, normas hospitalares, portarias, local público de livre acesso, multa, responsável, iniciativa própria, medicação, higienização, procedimento cirúrgico, celebração de missa, culto, atividades religiosas de natureza coletiva, capela, participação voluntária dos enfermos, diretores, profissionais da saúde, funcionários ou prestadores de serviço, respeito às ordens de silêncio, higiene e acessibilidade, respeito e tolerância religiosa, calendário fixado, direção da instituição de saúde, preenchimento do prontuário, credo religioso, professar nenhuma, não declarar sua fé, recolher e guardar os objetos religiosos para posterior devolução, nome, logomarcas e símbolos, material de divulgação externa, regimento interno
Autoria: Ver. Prof. Fransuá
Publicação: DOM de 05/08/2021, edição n. 5156, ano XXII
Palavras-chave: assistência religiosa, entidades hospitalares, voluntário, pessoa física, não gerando vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, agentes religiosos, credencial acompanhada de documento oficial com foto, líderes, setor, pessoa pretende visitar e assistir, interferir nos procedimentos médicos, tratamento do paciente assistido, acolher de forma cordial, respeitosa e indiscriminada os assistentes religiosos, vestes paramentares, avental, máscara respiratória, gorro e outras vestimentas afins, pacientes internados nos centros ou unidades de tratamento intensivo ou em unidade de risco, isolamento ou de doenças infectocontagiosas, normas hospitalares, portarias, local público de livre acesso, multa, responsável, iniciativa própria, medicação, higienização, procedimento cirúrgico, celebração de missa, culto, atividades religiosas de natureza coletiva, capela, participação voluntária dos enfermos, diretores, profissionais da saúde, funcionários ou prestadores de serviço, respeito às ordens de silêncio, higiene e acessibilidade, respeito e tolerância religiosa, calendário fixado, direção da instituição de saúde, preenchimento do prontuário, credo religioso, professar nenhuma, não declarar sua fé, recolher e guardar os objetos religiosos para posterior devolução, nome, logomarcas e símbolos, material de divulgação externa, regimento interno
Observação
Assuntos
- Assistência religiosa nas entidades hospitalares
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Anexos Norma Jurídica