Lei Ordinária nº 2.492, de 27 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2492
Ano
2019
Data
27/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/08/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Programa de Regularização Fundiária no município de Manaus e dá outras providências. Norma sem alterações posteriores.
Indexação
LEI N. 2.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
PL n. 221/2019
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 27.08.2019, edição n. 4669, ano XX.
Palavras-chave: Moradia, Habitação, Programa de Regularização Fundiária, núcleos urbanos informais com ocupação consolidada, Regularização Fundiária Urbana (Reurb), diretrizes gerais de política urbana e habitacional Lei Federal n. 13.465/2017, prioridade para a permanência da população na área, assegurado o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, articulação com as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana nos diferentes níveis de governo, controle, fiscalização e coibição, evitar novas ocupações ilegais, área objeto de regularização, articulação com iniciativas públicas e privadas voltadas à integração social e à geração de trabalho e renda, concessão do título preferencialmente para a mulher, estímulo à resolução extrajudicial de conflitos, ocupações irregulares do solo para fins urbanos, regularização fundiária de interesse social, medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, regularização de núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes, garantir o direito social à moradia, desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Núcleo Urbano Consolidado, núcleos urbanos informais, destinação residencial ou comercial, localização das vias de circulação e a presença, equipamentos públicos, drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos, Legitimação Fundiária, forma jurídica de aquisição originária de propriedade, detiverem área pública ou possuir área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado, pendente de regularização, Legitimação de Posse, identificação de seus ocupantes, tempo da ocupação, natureza da posse, Regularização Fundiária de Interesse Social, predominância de ocupação pela população de baixa renda, parâmetros urbanísticos, zoneamento da área e Plano Diretor Municipal, Regularização Fundiária de Interesse Específico, irregularidades urbanísticas e ambientais, Poder Público como de interesse social, Regularização Fundiária Mista, ocupação parcial por população de interesse social e específico, População de Baixa Renda, Demarcação Urbanística, demarca imóvel de domínio público ou privado, identificar ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses, Regularização Fundiária de Interesse Social, regularização de núcleos urbanos informais ocupados, população de baixa renda, infraestrutura essencial, equipamentos comunitários e áreas verdes, melhorias habitacionais, projetos de regularização, Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E, Regularização Fundiária de Interesse Específico, autoridade licenciadora, contrapartida e compensações urbanísticas e ambientais que integrarão termo de compromisso firmado perante as autoridades licenciadoras, garantirá força de título, Regularização Fundiária Mista, interesse social e especifico, órgão gestor de Habitação e Assuntos Fundiários, Regularização Fundiária em Área de Risco. terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, assegurar o escoamento das águas, terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, previamente saneados, terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, drenagem, modificações na geometria do talude e estrutura para controle dos deslizamentos e estabilidade dos taludes, identificação e o mapeamento de áreas de risco, laudo técnico da Secretaria Executiva da Defesa Civil, Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Consolidados em Área de Preservação Permanente, medidas socioambientais, situação ambiental da área a ser regularizada, especificação dos sistemas de saneamento básico, intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações, recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de, regularização, sustentabilidade urbano-ambiental, recursos hídricos, a não ocupação, acesso público às praias e aos corpos d'água, Área de Preservação Permanente, físico-ambiental, social, cultural e econômica, recursos ambientais, fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área, áreas de proteção de mananciais na área de influência direta das águas superficiais ou subterrâneas, ocupação consolidada existente na área, identificação das áreas consideradas de risco de inundações, movimentos de massa rochosa, deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama, risco geotécnico, Área de Preservação Permanente, recuperação de áreas degradadas, avaliação dos riscos ambientais, comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores, garantia de acesso livre e gratuito da população às praias e aos corpos d'água, Área de Preservação Permanente (APP), nas duas modalidades de Reurb, rios, áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, LEGITIMADOS A REQUERER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, INSTRUMENTOS JURÍDICOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, legitimação fundiária, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, doação, compra e venda, regularização incidir sobre área particular, legitimação de posse, contrato de compromisso de compra e venda acompanhado da prova de quitação, usucapião judicial ou extrajudicial, doação, compra e venda, Legitimação fundiária possibilita, aquisição de direito de propriedade, área privada, finalidade residencial, PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, projeto urbanístico, planejamento do núcleo urbano, descrição dos lotes e das áreas públicas, sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, infraestrutura essencial, diagnóstico do parcelamento, localização e área da ocupação, histórico da ocupação da gleba, uso e ocupação do solo nos terrenos existentes, via oficial de circulação, situação física e social, adensamento, caracterização da infraestrutura, urbana e comunitária, parcelas a serem regularizadas, remanejadas, circulação existentes ou projetadas e sua integração com o sistema viário adjacente, áreas destinadas ao uso público, relocação da população, sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, garantir a segurança da população, inundações, erosão e deslizamento de encostas, adequação da infraestrutura básica, enumeração das obras e serviços previstos, cronograma físico-financeiro de obras e serviços a serem realizados, acompanhado das respectivas planilhas de orçamento, plantas com a indicação, localização da área regularizada, medidas perimetrais, área total, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites e confrontantes, áreas passíveis de consolidação e as parcelas a necessidade, remanejadas, vias de circulação existentes ou projetadas, integração com o sistema viário adjacente, áreas destinadas ao uso público, memorial descritivo com a indicação dos elementos considerados relevantes, coordenadas preferencialmente, quadra, Certidão de Regularização Fundiária (CRF), órgão gestor de Habitação e Assuntos Fundiários, plantas topográficas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e memorial descritivo, levantamento topográfico para regularização de quadra, perímetro da quadra e vias públicas, localização dos lotes georreferenciados, identificação dos confrontantes e, no caso de aclive ou declive, cortes longitudinais/ transversais, córregos e áreas de preservação permanente, levantamento topográfico para regularização de loteamento, nome do loteamento, sistema viário categorizado, subdivisão das quadras em lotes, dimensões, identificação das vias, lotes e quadras, áreas verdes e equipamentos comunitários, áreas não edificáveis, córregos e áreas de preservação permanente, áreas com aclives ou declives, perfis longitudinais e transversais das quadras, Habitação e Assuntos Fundiários, Tramitação do Processo da Reurb, Cartório de Registro de Imóveis, individualização dos imóveis, abertura de novas matrículas, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, imóveis públicos, ocupados irregularmente ou invadidos à revelia da Administração, objeto de identificação, inventário, registro e fiscalização, controle das ocupações neles existentes, regularização fundiária da respectiva área, ocupação do solo para fins de moradia, alienação onerosa de bem público, ocupantes de núcleo urbano informal consolidado na Reurb-S e na Reurb-E, interesse social da respectiva comunidade, venda direta, beneficiário, ocupante de terra pública municipal no meio urbano, ocupação mansa e pacífica, projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural, alienação na Reurb-S, Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), alienação na Reurb-E, ocupação consolidada, regularização de ocupações irregulares, unidades imobiliárias, direitos reais de garantia, constrições judiciais, bloqueios e indisponibilidades até o trânsito em julgado da decisão, ressalvada a hipótese de o objeto da demanda não impedir a análise da regularização da ocupação pela Administração Pública, acordo amigável de conflitos, regularização das edificações existentes nas ocupações irregulares, detentor do título de legitimação de posse, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, aquisição por usucapião, certidões do cartório, posse ou a propriedade do imóvel, direito a usucapião de imóveis em áreas urbanas, prazo para requerimento da conversão do título de legitimação de posse em propriedade, legislação pertinente sobre usucapião.
PL n. 221/2019
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 27.08.2019, edição n. 4669, ano XX.
Palavras-chave: Moradia, Habitação, Programa de Regularização Fundiária, núcleos urbanos informais com ocupação consolidada, Regularização Fundiária Urbana (Reurb), diretrizes gerais de política urbana e habitacional Lei Federal n. 13.465/2017, prioridade para a permanência da população na área, assegurado o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, articulação com as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana nos diferentes níveis de governo, controle, fiscalização e coibição, evitar novas ocupações ilegais, área objeto de regularização, articulação com iniciativas públicas e privadas voltadas à integração social e à geração de trabalho e renda, concessão do título preferencialmente para a mulher, estímulo à resolução extrajudicial de conflitos, ocupações irregulares do solo para fins urbanos, regularização fundiária de interesse social, medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, regularização de núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes, garantir o direito social à moradia, desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Núcleo Urbano Consolidado, núcleos urbanos informais, destinação residencial ou comercial, localização das vias de circulação e a presença, equipamentos públicos, drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos, Legitimação Fundiária, forma jurídica de aquisição originária de propriedade, detiverem área pública ou possuir área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado, pendente de regularização, Legitimação de Posse, identificação de seus ocupantes, tempo da ocupação, natureza da posse, Regularização Fundiária de Interesse Social, predominância de ocupação pela população de baixa renda, parâmetros urbanísticos, zoneamento da área e Plano Diretor Municipal, Regularização Fundiária de Interesse Específico, irregularidades urbanísticas e ambientais, Poder Público como de interesse social, Regularização Fundiária Mista, ocupação parcial por população de interesse social e específico, População de Baixa Renda, Demarcação Urbanística, demarca imóvel de domínio público ou privado, identificar ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses, Regularização Fundiária de Interesse Social, regularização de núcleos urbanos informais ocupados, população de baixa renda, infraestrutura essencial, equipamentos comunitários e áreas verdes, melhorias habitacionais, projetos de regularização, Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E, Regularização Fundiária de Interesse Específico, autoridade licenciadora, contrapartida e compensações urbanísticas e ambientais que integrarão termo de compromisso firmado perante as autoridades licenciadoras, garantirá força de título, Regularização Fundiária Mista, interesse social e especifico, órgão gestor de Habitação e Assuntos Fundiários, Regularização Fundiária em Área de Risco. terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, assegurar o escoamento das águas, terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, previamente saneados, terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, drenagem, modificações na geometria do talude e estrutura para controle dos deslizamentos e estabilidade dos taludes, identificação e o mapeamento de áreas de risco, laudo técnico da Secretaria Executiva da Defesa Civil, Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Consolidados em Área de Preservação Permanente, medidas socioambientais, situação ambiental da área a ser regularizada, especificação dos sistemas de saneamento básico, intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações, recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de, regularização, sustentabilidade urbano-ambiental, recursos hídricos, a não ocupação, acesso público às praias e aos corpos d'água, Área de Preservação Permanente, físico-ambiental, social, cultural e econômica, recursos ambientais, fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área, áreas de proteção de mananciais na área de influência direta das águas superficiais ou subterrâneas, ocupação consolidada existente na área, identificação das áreas consideradas de risco de inundações, movimentos de massa rochosa, deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama, risco geotécnico, Área de Preservação Permanente, recuperação de áreas degradadas, avaliação dos riscos ambientais, comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores, garantia de acesso livre e gratuito da população às praias e aos corpos d'água, Área de Preservação Permanente (APP), nas duas modalidades de Reurb, rios, áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, LEGITIMADOS A REQUERER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, INSTRUMENTOS JURÍDICOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, legitimação fundiária, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, doação, compra e venda, regularização incidir sobre área particular, legitimação de posse, contrato de compromisso de compra e venda acompanhado da prova de quitação, usucapião judicial ou extrajudicial, doação, compra e venda, Legitimação fundiária possibilita, aquisição de direito de propriedade, área privada, finalidade residencial, PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, projeto urbanístico, planejamento do núcleo urbano, descrição dos lotes e das áreas públicas, sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, infraestrutura essencial, diagnóstico do parcelamento, localização e área da ocupação, histórico da ocupação da gleba, uso e ocupação do solo nos terrenos existentes, via oficial de circulação, situação física e social, adensamento, caracterização da infraestrutura, urbana e comunitária, parcelas a serem regularizadas, remanejadas, circulação existentes ou projetadas e sua integração com o sistema viário adjacente, áreas destinadas ao uso público, relocação da população, sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, garantir a segurança da população, inundações, erosão e deslizamento de encostas, adequação da infraestrutura básica, enumeração das obras e serviços previstos, cronograma físico-financeiro de obras e serviços a serem realizados, acompanhado das respectivas planilhas de orçamento, plantas com a indicação, localização da área regularizada, medidas perimetrais, área total, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites e confrontantes, áreas passíveis de consolidação e as parcelas a necessidade, remanejadas, vias de circulação existentes ou projetadas, integração com o sistema viário adjacente, áreas destinadas ao uso público, memorial descritivo com a indicação dos elementos considerados relevantes, coordenadas preferencialmente, quadra, Certidão de Regularização Fundiária (CRF), órgão gestor de Habitação e Assuntos Fundiários, plantas topográficas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e memorial descritivo, levantamento topográfico para regularização de quadra, perímetro da quadra e vias públicas, localização dos lotes georreferenciados, identificação dos confrontantes e, no caso de aclive ou declive, cortes longitudinais/ transversais, córregos e áreas de preservação permanente, levantamento topográfico para regularização de loteamento, nome do loteamento, sistema viário categorizado, subdivisão das quadras em lotes, dimensões, identificação das vias, lotes e quadras, áreas verdes e equipamentos comunitários, áreas não edificáveis, córregos e áreas de preservação permanente, áreas com aclives ou declives, perfis longitudinais e transversais das quadras, Habitação e Assuntos Fundiários, Tramitação do Processo da Reurb, Cartório de Registro de Imóveis, individualização dos imóveis, abertura de novas matrículas, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, imóveis públicos, ocupados irregularmente ou invadidos à revelia da Administração, objeto de identificação, inventário, registro e fiscalização, controle das ocupações neles existentes, regularização fundiária da respectiva área, ocupação do solo para fins de moradia, alienação onerosa de bem público, ocupantes de núcleo urbano informal consolidado na Reurb-S e na Reurb-E, interesse social da respectiva comunidade, venda direta, beneficiário, ocupante de terra pública municipal no meio urbano, ocupação mansa e pacífica, projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural, alienação na Reurb-S, Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), alienação na Reurb-E, ocupação consolidada, regularização de ocupações irregulares, unidades imobiliárias, direitos reais de garantia, constrições judiciais, bloqueios e indisponibilidades até o trânsito em julgado da decisão, ressalvada a hipótese de o objeto da demanda não impedir a análise da regularização da ocupação pela Administração Pública, acordo amigável de conflitos, regularização das edificações existentes nas ocupações irregulares, detentor do título de legitimação de posse, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, aquisição por usucapião, certidões do cartório, posse ou a propriedade do imóvel, direito a usucapião de imóveis em áreas urbanas, prazo para requerimento da conversão do título de legitimação de posse em propriedade, legislação pertinente sobre usucapião.
Observação
Ver artigo 9.º, § 2.º, da Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017
Ver Decreto n. 9.310/2018
Ver Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000,
Ver artigo 14 da Lei n. 13.465/2017.
Ver Decreto n. 9.310/2018
Ver Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000,
Ver artigo 14 da Lei n. 13.465/2017.
Assuntos
- Habitação
- Regularização fundiária
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica