Lei Ordinária nº 2.265, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2265

Ano

2017

Data

11/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/09/2018

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

16/09/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CRIA a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e dá outras providências.

Indexação

PL n. 339/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 11.12.2017, edição n. 4.261, Ano XVIII
Palavras-chave: Estrutura do Executivo, Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus Ageman, habilitação profissional de nível superior, reputação ilibada e idoneidade moral, relações de parentesco por consanguinidade ou afinidade em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, conselheiro, capital de empresas concessionárias e permissionárias, controladas, coligadas ou subsidiárias, Competência, minutas de editais de licitação, termos de permissão e de concessão, acompanhamento, o controle, a fiscalização e o cumprimento das normas legais, regulamentares e pactuadas, regime tarifário, contratos de concessão e os termos de permissão, desempenho dos serviços delegados, declaração de caducidade ou a encampação de concessão ou permissão de serviço público delegado, planejamento estratégico anual da Agência Reguladora, proposta orçamentária anual da Agência Reguladora, Plano de Metas, analisar e opinar sobre as políticas públicas, Secretário do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, conhecer, analisar e votar as matérias, relatar e emitir pareceres, solicitar informações complementares, requerer a realização de diligências, indicadores de desempenho dos serviços e de procedimentos, amostrais, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados, Mandato, Retribuição Pecuniária, sócio, quotista ou acionista, cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto mandatário, conselheiro, consultor ou empregado de empresa, grupos econômicos, concessionária ou permissionária, receber das concessionárias ou permissionárias, tratamento diferenciado, mandato eletivo político-partidário, integrar comissão executiva político-partidária, conselheiros do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, jeton, falta à reunião, decisões do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Delegados, Presidente do Conselho, SERVIÇOS DELEGADOS, SISTEMAS DE INFORMAÇÕES, sistema de compilação e de processamento de informações técnicas e operacionais dos serviços públicos delegados, correlacionar dados, atividades de regulação, informação aos cidadãos, PUBLICIDADE E CONTROLE, patrimônio da Agência, bens transferidos pelo Município, bem legados, doados ou adquiridos, Taxa de Regulação e Fiscalização (TR), atividade de regulação e fiscalização sobre a prestação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, de transporte coletivo urbano, de iluminação pública, faturamento mensal da concessionária ou permissionária, receita dos serviços públicos delegados, multas, indenizações estabelecidas nos contratos de concessão e termos de permissão, transferência de dotações orçamentárias e créditos adicionais, rendas de bens patrimoniais ou produto de sua alienação, transferência de recursos de outros órgãos públicos, receitas oriundas de aplicações financeiras, recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos ou financiamentos, recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos, doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, transferências de recursos, venda de publicações e material técnico, emolumentos e preços cobrados, fiscalização, aprovação de laudos, tarifas e remunerações, contrato de concessão ou permissão, valores faturados pelos operadores dos serviços públicos delegados e submetidos à regulação e controle, caducidade da concessão ou permissão, recursos prevista no seu orçamento, INSTÂNCIA CONSULTIVA, Agência Reguladora ouvirá o Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Delegados, instância consultiva e de representação do interesse coletivo da comunidade, Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Delegados, concessões, outorgas e à edição de atos normativos, indicadores de desempenho dos serviços ou de estruturas tarifárias, revisões, advertência escrita, suspensão temporária de participação em licitação, intervenção administrativa, revogação da autorização, penalidades, serviços públicos delegados as autorizações de serviços públicos, audiências públicas, procedimentos administrativos relativos à fiscalização, atribuições, imposições de penalidades, código de ética, realização de concurso público e nomeação de procurador autárquico, Procuradoria Jurídica da Agência, Procurador-Geral, carreira de Procurador Autárquico da entidade reguladora, Casa Civil, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária do Município, Diretor-Presidente e os Diretores da Agência, capacidade de custear a despesa, Agência Reguladora, requisição de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, Composição e da Representação, CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, Diretor-Presidente da Agência Reguladora


(*) Republicada, consolidando todas as alterações, em razão do disposto no art. 2º da Lei n. 2.335, de 23 de julho de 2018.

Observação

(*) Republicada, consolidando todas as alterações, em razão do disposto no art. 2º da Lei n. 2.335, de 23 de julho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.09.2018 – Edição n. 4.435, Ano XIX.
Alterada pela Lei n. 2335, de 23 de julho de 2018. Publicada no DOM de 23.07.2018. Edição n. 4.405, Ano XIX.
Alterada pela Lei n. 2627, de 01 de julho de 2020. Publicada no DOM de 01.07.2020. Edição n. 4.872, Ano XXI.
Revogada pela Lei n. 3.540, de 16.09.2025. Publicada no DOM, de 16.09.2025 – Edição n. 6155, Ano XXVI.

Assuntos

  • Orgão Municipal


 

Anexos Norma Jurídica