Lei Complementar nº 13, de 17 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
13
Ano
2019
Data
17/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/01/2019
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
9
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
PLC n. 005/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 17.01.2019, edição n. 4519, Ano XX
Palavras-chave: Código de Obras e Edificações, Plano Diretor Urbano e Ambiental, termo de execução, execução de obra ou serviço, autoriza o uso ou a ocupação de edificação ou de instalações de qualquer natureza, acompanhar laudo que ateste a segurança e salubridade da edificação, afastamento, distância entre a edificação e as divisas do terreno, afastamento frontal, distância entre os limites do lote e a edificação, logradouro, lotes em esquinas, instalação de coberturas destinadas à proteção de veículos, estruturas removíveis, habitação popular a unidade familiar, pavimentos, atividade, econômica, área útil, Lei de Áreas de Especial Interesse Social, Uso e Ocupação do Solo e Normas Técnicas para as Edificações, construções, edificações unifamiliares, desenhos e documentos mencionados, Memorial de Cálculo de Esgotamento Sanitário, responsabilidade técnica, cópias dos projetos, domínio útil do terreno, autor do projeto e do responsável pela execução da obra, números ART/RRT, memorial descritivo, abastecimento de energia, água e destino final do esgoto sanitário, Confea/Crea ou CAU-BR, construções residenciais, comerciais e serviços, Tipos 1 e 2, propriedade regularizado, projeto de arquitetura simplificado, planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, laudo técnico de responsabilidade técnica por profissional habilitado assegurando, condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, Habite-se, apreensão de ferramentas ou equipamentos e materiais, resistência ao embargo pelo proprietário ou responsável pela execução da obra, único cômodo diferenciado, quarto, gabinete, escritório, sala de TV, sala de estudos ou biblioteca, unidades imobiliárias, pavimento, pés-direitos duplos com aproveitamento de mezaninos ou compartimentos em andares intermediários, compartimentos superpostos, cálculo do gabarito, edificações localizadas no Subsetor Sítio Histórico e as edificações horizontais localizadas no Subsetor Centro Antigo, dispensa de apresentação de afastamentos frontais, laterais e fundos e o coeficiente máximo de aproveitamento, Poços para Ventilação e Iluminação (PVI), condições de ventilação e iluminação natural dos quartos, salas, copas, cozinhas, lavabos, banheiros, áreas de serviço, compartimentos, afastamento lateral, Lei de Uso e Ocupação do Solo, elementos vazados, gradis ou pérgulas, Átrio, área interna de uma edificação, descobertas, praças de convivências internas de edificações, ambientes de permanência transitória, Quadro de Verticalização de Edificações, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, copas, cozinhas, banheiros e quartos de serviço, área de serviço, área descoberta ou provida de vão de ventilação para o exterior da edificação, faixas para circulação e manobras de veículos, vagas presas, manutenção com serviço de manobrista, Alvará de Funcionamento pela Semef, atividades econômicas, edificações localizadas no Subsetor Sítio Histórico, edificações horizontais localizadas no Subsetor Centro Antigo, vagas de garagem, estacionamento, Lei de Uso e Ocupação do Solo, cálculo de vagas de estacionamento, estabelecimentos comerciais e de serviços, área bruta locável, DIMENSIONAMENTO MÍNIMO PARA VAGAS DE GARAGEM OU ESTACIONAMENTO, TIPO DE VAGA LARGURA COMPRIMENTO ALTURA, Automóveis, vias públicas da área urbana, Vagas para cadeirantes, Motocicletas, Caminhões, Ônibus e caminhões, vagas de garagens, paredes e muros, largura, comprimentos, edículas interligadas à edificação principal, cobertura, circulação de acesso, enclausurada, elemento construtivo, equipamentos e estrutura, superfície, espaço aéreo ou o espaço subterrâneo dos logradouros públicos ou dos imóveis vizinhos, referências, alinhamentos oficiais dos logradouros públicos, lotes contíguos, despejo de águas pluviais recolhidas no espaço aéreo dos lotes, inclusive de beirais, diretamente nos logradouros públicos e nos imóveis vizinhos, dutos próprios à rede pública de drenagem ou servidões oficiais internas dos quarteirões, despejo de águas servidas provenientes de banheiros, cozinhas, lavanderias, dutos próprios à rede pública de esgotamento sanitário ou sistema de tratamento pertinentes ao local, fossas e sumidouros, filtros anaeróbicos ou estação de tratamento, área mínima permeável do terreno para drenagem natural de águas pluviais precipitadas no imóvel, estabelecimentos que abriguem atividades capazes de produzir ruído, som amplificado, áreas residenciais, obrigatório o isolamento acústico e licenciamento ambiental, manutenção e limpeza dos terrenos e imóveis abandonados, fechamento com muros ou cercas, garantir a segurança dos imóveis lindeiros, marquises dos edifícios, projeto e construção original, área de projeção da unidade, lotes com mais de uma testada frontal, afastamento frontal, testada de acesso à vila, lote possua frentes voltadas para três logradouros públicos, testada de acesso à vila, pavimento de subsolo, testadas dos lotes internos dos condomínios de casas geminadas, via interna de circulação com caixa viária, passeios, Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), órgão assistencial consultivo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), pedido de licenciamento de obra da Estação Rádio Base (ERB), licença para montagem/instalação, Termo de Entrega da ERB, Planejamento Urbano, documentações, requerimento, cópia dos instrumentos societários e CNPJ do empreendedor, comprovante de propriedade ou posse da área, matrícula do IPTU, contrato de uso/locação do imóvel onde será instalada a estação, projeto arquitetônico do empreendimento com respectiva ART ou RRT, Planta de situação/ localização exata do lote na malha viária, Planta de implantação da totalidade do terreno, ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), Datum Geocêntrico SIRGAS, taxa de permeabilidade, afastamentos e cursos d’água, locação de parte do lote, sublote, indicação da altura da ERB, projeto estrutural da torre, projetos complementares, projeto estrutural, SPDA e instalação elétrica, autorização expressa do Comando Militar da Aeronáutica, Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, Termo de Entrega da ERB, conta ou carta de ligação de energia, AVCB bombeiros, instalação de ERB em topo de prédio, Certidão de Habite-se e/ou Certidão de Habitabilidade da Edificação, Certidão Negativa de Débitos e matrícula do IPTU, contrato de uso/locação do imóvel onde será instalada a estação, certidão de convenção de condomínio devidamente transcrita no competente Cartório do Registro de Imóveis, cópia autenticada da ata da assembleia, aprovação da instalação da Estação de Rádio Base, autorização expressa do Comando Militar da Aeronáutica, projeto estrutural, SPDA e instalação elétrica, licença para funcionamento de ERB, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), projeto arquitetônico do empreendimento, Planta de situação, localização exata do lote na malha viária, Planta de cobertura identificando a localização da ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), com Datum Geocêntrico SIRGAS, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), Projeto arquitetônico com laudo de estabilidade estrutural, Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), Datum Geocêntrico SIRGAS, taxa de permeabilidade, paisagismo, afastamentos e cursos d’água, planta do lote, parâmetros urbanísticos, laje de cobertura, alinhamento frontal, base da torre ou poste, divisa do imóvel ocupado, compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, estações, implantação de paisagismo na faixa do recuo frontal, amenizar o impacto visual, vedação frontal do lote, muro de alvenaria, permeabilidade mínima do lote ou sublote, elaboração do projeto de implantação de estação, restrições construtivas do lote, existência de árvores, bosques, faixas não edificáveis de drenagem, faixa de preservação permanente, Planejamento Urbano, áreas de praças, parques urbanos, interior de imóveis de escolas do ensino fundamental e médio, creches, hospitais, centros de saúde e igrejas, torre de transmissão, Habite-se ou a Certidão de Habitabilidade, projeto de modificação, modificação da edificação nas mudanças de uso, sistema único de cadastro de imóveis, condições ambientais e de segurança de trabalho nas construções, demolição, alinhamento do logradouro público um tapume provisório, segurança e proteção aos pedestres e pessoas com deficiências, iluminação e sinalização, segurança a acessibilidade e continuidade do passeio, acesso autônomo, seguro e confortável das pessoas com deficiências, instalações provisórias de obras, redes de proteção contra poluição, andaimes, operações de carga, descarga, e deposição, materiais de construção, instalação de canteiro de obras ou construções transitórias, rebaixamento de lençóis d'água, construção de pavimentos em subsolos, escavações em logradouros públicos e canteiros de obras, colocada cerca de proteção e sistema sinalização para o trânsito, Obras ou serviços emergenciais, realizados para evitar o desabamento ou a ruína de edificações, órgão municipal competente sobre a natureza das intervenções, assistência de profissional habilitado e autorização prévia do Poder Executivo Municipal,
Altera Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 17.01.2019, edição n. 4519, Ano XX
Palavras-chave: Código de Obras e Edificações, Plano Diretor Urbano e Ambiental, termo de execução, execução de obra ou serviço, autoriza o uso ou a ocupação de edificação ou de instalações de qualquer natureza, acompanhar laudo que ateste a segurança e salubridade da edificação, afastamento, distância entre a edificação e as divisas do terreno, afastamento frontal, distância entre os limites do lote e a edificação, logradouro, lotes em esquinas, instalação de coberturas destinadas à proteção de veículos, estruturas removíveis, habitação popular a unidade familiar, pavimentos, atividade, econômica, área útil, Lei de Áreas de Especial Interesse Social, Uso e Ocupação do Solo e Normas Técnicas para as Edificações, construções, edificações unifamiliares, desenhos e documentos mencionados, Memorial de Cálculo de Esgotamento Sanitário, responsabilidade técnica, cópias dos projetos, domínio útil do terreno, autor do projeto e do responsável pela execução da obra, números ART/RRT, memorial descritivo, abastecimento de energia, água e destino final do esgoto sanitário, Confea/Crea ou CAU-BR, construções residenciais, comerciais e serviços, Tipos 1 e 2, propriedade regularizado, projeto de arquitetura simplificado, planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, laudo técnico de responsabilidade técnica por profissional habilitado assegurando, condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, Habite-se, apreensão de ferramentas ou equipamentos e materiais, resistência ao embargo pelo proprietário ou responsável pela execução da obra, único cômodo diferenciado, quarto, gabinete, escritório, sala de TV, sala de estudos ou biblioteca, unidades imobiliárias, pavimento, pés-direitos duplos com aproveitamento de mezaninos ou compartimentos em andares intermediários, compartimentos superpostos, cálculo do gabarito, edificações localizadas no Subsetor Sítio Histórico e as edificações horizontais localizadas no Subsetor Centro Antigo, dispensa de apresentação de afastamentos frontais, laterais e fundos e o coeficiente máximo de aproveitamento, Poços para Ventilação e Iluminação (PVI), condições de ventilação e iluminação natural dos quartos, salas, copas, cozinhas, lavabos, banheiros, áreas de serviço, compartimentos, afastamento lateral, Lei de Uso e Ocupação do Solo, elementos vazados, gradis ou pérgulas, Átrio, área interna de uma edificação, descobertas, praças de convivências internas de edificações, ambientes de permanência transitória, Quadro de Verticalização de Edificações, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, copas, cozinhas, banheiros e quartos de serviço, área de serviço, área descoberta ou provida de vão de ventilação para o exterior da edificação, faixas para circulação e manobras de veículos, vagas presas, manutenção com serviço de manobrista, Alvará de Funcionamento pela Semef, atividades econômicas, edificações localizadas no Subsetor Sítio Histórico, edificações horizontais localizadas no Subsetor Centro Antigo, vagas de garagem, estacionamento, Lei de Uso e Ocupação do Solo, cálculo de vagas de estacionamento, estabelecimentos comerciais e de serviços, área bruta locável, DIMENSIONAMENTO MÍNIMO PARA VAGAS DE GARAGEM OU ESTACIONAMENTO, TIPO DE VAGA LARGURA COMPRIMENTO ALTURA, Automóveis, vias públicas da área urbana, Vagas para cadeirantes, Motocicletas, Caminhões, Ônibus e caminhões, vagas de garagens, paredes e muros, largura, comprimentos, edículas interligadas à edificação principal, cobertura, circulação de acesso, enclausurada, elemento construtivo, equipamentos e estrutura, superfície, espaço aéreo ou o espaço subterrâneo dos logradouros públicos ou dos imóveis vizinhos, referências, alinhamentos oficiais dos logradouros públicos, lotes contíguos, despejo de águas pluviais recolhidas no espaço aéreo dos lotes, inclusive de beirais, diretamente nos logradouros públicos e nos imóveis vizinhos, dutos próprios à rede pública de drenagem ou servidões oficiais internas dos quarteirões, despejo de águas servidas provenientes de banheiros, cozinhas, lavanderias, dutos próprios à rede pública de esgotamento sanitário ou sistema de tratamento pertinentes ao local, fossas e sumidouros, filtros anaeróbicos ou estação de tratamento, área mínima permeável do terreno para drenagem natural de águas pluviais precipitadas no imóvel, estabelecimentos que abriguem atividades capazes de produzir ruído, som amplificado, áreas residenciais, obrigatório o isolamento acústico e licenciamento ambiental, manutenção e limpeza dos terrenos e imóveis abandonados, fechamento com muros ou cercas, garantir a segurança dos imóveis lindeiros, marquises dos edifícios, projeto e construção original, área de projeção da unidade, lotes com mais de uma testada frontal, afastamento frontal, testada de acesso à vila, lote possua frentes voltadas para três logradouros públicos, testada de acesso à vila, pavimento de subsolo, testadas dos lotes internos dos condomínios de casas geminadas, via interna de circulação com caixa viária, passeios, Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), órgão assistencial consultivo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), pedido de licenciamento de obra da Estação Rádio Base (ERB), licença para montagem/instalação, Termo de Entrega da ERB, Planejamento Urbano, documentações, requerimento, cópia dos instrumentos societários e CNPJ do empreendedor, comprovante de propriedade ou posse da área, matrícula do IPTU, contrato de uso/locação do imóvel onde será instalada a estação, projeto arquitetônico do empreendimento com respectiva ART ou RRT, Planta de situação/ localização exata do lote na malha viária, Planta de implantação da totalidade do terreno, ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), Datum Geocêntrico SIRGAS, taxa de permeabilidade, afastamentos e cursos d’água, locação de parte do lote, sublote, indicação da altura da ERB, projeto estrutural da torre, projetos complementares, projeto estrutural, SPDA e instalação elétrica, autorização expressa do Comando Militar da Aeronáutica, Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, Termo de Entrega da ERB, conta ou carta de ligação de energia, AVCB bombeiros, instalação de ERB em topo de prédio, Certidão de Habite-se e/ou Certidão de Habitabilidade da Edificação, Certidão Negativa de Débitos e matrícula do IPTU, contrato de uso/locação do imóvel onde será instalada a estação, certidão de convenção de condomínio devidamente transcrita no competente Cartório do Registro de Imóveis, cópia autenticada da ata da assembleia, aprovação da instalação da Estação de Rádio Base, autorização expressa do Comando Militar da Aeronáutica, projeto estrutural, SPDA e instalação elétrica, licença para funcionamento de ERB, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), projeto arquitetônico do empreendimento, Planta de situação, localização exata do lote na malha viária, Planta de cobertura identificando a localização da ERB no Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), com Datum Geocêntrico SIRGAS, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), Projeto arquitetônico com laudo de estabilidade estrutural, Sistema Regional Transverso de Mercator (RTM), Datum Geocêntrico SIRGAS, taxa de permeabilidade, paisagismo, afastamentos e cursos d’água, planta do lote, parâmetros urbanísticos, laje de cobertura, alinhamento frontal, base da torre ou poste, divisa do imóvel ocupado, compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, estações, implantação de paisagismo na faixa do recuo frontal, amenizar o impacto visual, vedação frontal do lote, muro de alvenaria, permeabilidade mínima do lote ou sublote, elaboração do projeto de implantação de estação, restrições construtivas do lote, existência de árvores, bosques, faixas não edificáveis de drenagem, faixa de preservação permanente, Planejamento Urbano, áreas de praças, parques urbanos, interior de imóveis de escolas do ensino fundamental e médio, creches, hospitais, centros de saúde e igrejas, torre de transmissão, Habite-se ou a Certidão de Habitabilidade, projeto de modificação, modificação da edificação nas mudanças de uso, sistema único de cadastro de imóveis, condições ambientais e de segurança de trabalho nas construções, demolição, alinhamento do logradouro público um tapume provisório, segurança e proteção aos pedestres e pessoas com deficiências, iluminação e sinalização, segurança a acessibilidade e continuidade do passeio, acesso autônomo, seguro e confortável das pessoas com deficiências, instalações provisórias de obras, redes de proteção contra poluição, andaimes, operações de carga, descarga, e deposição, materiais de construção, instalação de canteiro de obras ou construções transitórias, rebaixamento de lençóis d'água, construção de pavimentos em subsolos, escavações em logradouros públicos e canteiros de obras, colocada cerca de proteção e sistema sinalização para o trânsito, Obras ou serviços emergenciais, realizados para evitar o desabamento ou a ruína de edificações, órgão municipal competente sobre a natureza das intervenções, assistência de profissional habilitado e autorização prévia do Poder Executivo Municipal,
Altera Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014
Observação
Altera Lei Complementar n. 003, de 16 de janeiro de 2014
Assuntos
- Código de Posturas
- Plano Diretor Urbano e Ambiental
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 16 de janeiro de 2014
Anexos Norma Jurídica