Lei Ordinária nº 2.626, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2626

Ano

2020

Data

01/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

9

Pg. Fim

9

Ementa

EXTINGUE a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 207/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 01.07.2020, edição n. 4872, Ano XXI
Palavras-chave: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), Estrutura do Executivo Municipal, cargos em comissão, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Órgãos de Atividades Finalísticas, Subsecretaria de Esporte e Lazer, Departamento de Esporte e Lazer, Divisão de Esporte e Lazer, Divisão de Distritos Esportivos, Gerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer, Divisão de Projetos e Captação de Recursos, quadro de Cargos em Comissão, quadro de Funções Gratificadas, quadro de Funções Gratificadas da Semasc, rubricas de orçamento, bens móveis, quadro de pessoal, ativos e passivos da Semjel, Conselho Municipal de Desporto e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, Subsecretário Municipal DAS-4, Diretor de Área, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Gerente DAS-1, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor II CAD-2,
Revoga Lei n. 2.053, de 29 de outubro de 2015
Ver art. 2.º da Lei n. 2.369, de 29 de novembro de 2018,
Ver Lei n. 419, de 29 de dezembro de 1997.

Observação

Revoga Lei n. 2.053, de 29 de outubro de 2015
Ver art. 2.º da Lei n. 2.369, de 29 de novembro de 2018,
Ver Lei n. 419, de 29 de dezembro de 1997.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica