Lei Ordinária nº 2.600, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2600

Ano

2020

Data

15/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/04/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a extinção do cargo de Analista Municipal - Odontologia, constante do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 035/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 15.04.2020, edição n. 4820, Ano XXI
Palavras-chave: Servidor Público, cargo, Analista Municipal, Odontologia, AUXILIAR MUNICIPAL, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Operacional, QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TÉCNICO MUNICIPAL, Sistema Auto-CAD, Geoprocessamento, Hardware/Redes, Assistente de Administração, Assistente de Biblioteca, Assistente de Informática, ANALISTA MUNICIPAL, Administração, Direito, Arquitetura, Assistência Social, Biblioteconomia, Contabilidade, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Estatística, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Programação de Computador, Analista de Sistemas, Administração de Banco de Dados, Administração de Redes, Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Ver Lei n. 1.624, de 2011
Revoga Lei n. 2.555, de 18 de dezembro de 2019.

Observação

Ver Lei n. 1.624, de 2011
Revoga Lei n. 2.555, de 18 de dezembro de 2019.

Assuntos

  • Cargo
  • Secretaria Municipal de Educação – SEMED
  • Servidor público

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica