Lei Ordinária nº 2.597, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2597

Ano

2020

Data

03/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/04/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

INSTITUI a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares na rede de assistência à saúde do Município de Manaus.

Indexação

PL n. 065/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 03.04.2020, edição n. 4813, Ano XXI
Palavras-chave: Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, rede de assistência à saúde do Município de Manaus, Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPIC), Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), métodos terapêuticos complementares, prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, atenção básica, cuidado continuado, humanizado e integral em saúde, aumento da resolubilidade do Sistema, qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso, racionalização das ações de saúde, desenvolvimento sustentável de
comunidades, controle e à participação social, efetivação das políticas de saúde, saberes populares regionais e a ancestralidade, privilegiando a interdisciplinaridade e a intersetorialidade, fortalecimento de ações e iniciativas existentes, mecanismos de financiamento, normas técnicas e operacionais para implantação, desenvolvimento de estratégias, Práticas Integrativas e Complementares, profissionais no SUS, diretrizes estabelecidos pela educação permanente, divulgação e informação dos conhecimentos básicos em Práticas Integrativas e Complementares, profissionais de saúde, gestores, usuários do SUS, metodologias participativas, saber popular e tradicional, estímulo às ações intersetoriais, participação social, acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos, especificidades da assistência farmacêutica, regulamentação sanitária, insumos estratégicos, Política Nacional, pesquisa em Práticas Integrativas e Complementares, aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança, ações de acompanhamento e avaliação em Práticas Integrativas e Complementares, instrumentalização de processos de gestão, promoção de cooperação nacional e internacional das experiências em Práticas Integrativas e Complementares, campos da atenção, educação permanente, pesquisa em saúde, garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, gestor municipal de saúde, implementação da Política de Práticas Integrativas e Complementares, normas técnicas para inserção de ações e serviços em práticas integrativas na rede municipal de saúde, recursos orçamentários e financeiros, implementação desta Política, composição tripartite, articulação intersetorial, efetivação da Política, qualificação dos profissionais do sistema local de saúde, instrumentos de gestão e indicadores, acompanhamento e avaliação do impacto da implantação e implementação, Política, divulgação, assistência farmacêutica com plantas medicinais, fitoterápicos e homeopáticos, vigilância sanitária, jurisdição, apresentar e aprovar proposta de inclusão, Política no Conselho Municipal de Saúde, vigilância sanitária, estudos de farmacovigilância e farmacoepidemiologia, plantas medicinais e aos fitoterápicos, Comissão Permanente de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, Política na rede de assistência à saúde do município de Manaus.
Ver Portaria n. 602, de 1.º de outubro de 2019

Observação

Ver Portaria n. 602, de 1.º de outubro de 2019

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica