Lei Ordinária nº 2.594, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2594

Ano

2020

Data

31/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/03/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Ementa

PRORROGA o prazo de vencimento de tributos municipais parcelados, autoriza o parcelamento on-line de tributos municipais, dispõe sobre o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 060/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.03.2020, edição n. 4810, Ano XXI
Palavras-chave: prazo de vencimento de tributos municipais parcelados, parcelamento on-line de tributos, pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Prorrogação do vencimento de parcelas de tributos, Termo de Desistência de Impugnação e de Recurso Administrativo e Judicial, de Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento, tácito, reconhecimento da dívida mediante o pagamento da primeira parcela, cancelamento do parcelamento efetuado, vencimento da primeira parcela, parcelamento on-line, login e senha ou certificação digital, assinatura física

Observação

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica