Lei Ordinária nº 2.593, de 31 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2593
Ano
2020
Data
31/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/03/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de academias de musculação realizarem palestras e/ou produzirem informações sobre o uso de anabolizantes.
Indexação
PL n. 183/2018
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicação: DOM de 31.03.2020, edição n. 4810, Ano XXI
Palavras-chave: academias de musculação, palestras, informações sobre o uso de anabolizantes, Saúde, cartilha e/ou fôlder, profissional de educação física, malefícios da utilização de esteroides anabolizantes, material impresso, aluno
Autoria: Ver. Prof. Samuel
Publicação: DOM de 31.03.2020, edição n. 4810, Ano XXI
Palavras-chave: academias de musculação, palestras, informações sobre o uso de anabolizantes, Saúde, cartilha e/ou fôlder, profissional de educação física, malefícios da utilização de esteroides anabolizantes, material impresso, aluno
Observação
Assuntos
- Academia
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica