Lei Ordinária nº 230, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

230

Ano

1993

Data

22/12/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/12/1993

Veículo de Publicação

DOE N. 27.854 ano C

Data Fim Vigência

02/10/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ISENTA do pagamento de ISS os profissionais e empresas que especifica, e dá outras providências.

Indexação

PL N. 119/1993
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 27.12.1993, edição n. 27.854, ano C
Palavras-chave: Tributo, Isenção de Impostos, Imposto Sobre Serviços os taxistas autônomos e auxiliares, as associações, microempresas, empresas e cooperativas de táxi regularmente inscritos na Empresa Municipal de Transportes Urbanos.

Revogada a partir do 01.01.2018 pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.

Observação

Revogada a partir do 01.01.2018 pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.

Assuntos

  • Isenção fiscal
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017

 

Anexos Norma Jurídica