Lei Ordinária nº 230, de 22 de dezembro de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
230
Ano
1993
Data
22/12/1993
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/12/1993
Veículo de Publicação
DOE N. 27.854 ano C
Data Fim Vigência
02/10/2017
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ISENTA do pagamento de ISS os profissionais e empresas que especifica, e dá outras providências.
Indexação
PL N. 119/1993
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 27.12.1993, edição n. 27.854, ano C
Palavras-chave: Tributo, Isenção de Impostos, Imposto Sobre Serviços os taxistas autônomos e auxiliares, as associações, microempresas, empresas e cooperativas de táxi regularmente inscritos na Empresa Municipal de Transportes Urbanos.
Revogada a partir do 01.01.2018 pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 27.12.1993, edição n. 27.854, ano C
Palavras-chave: Tributo, Isenção de Impostos, Imposto Sobre Serviços os taxistas autônomos e auxiliares, as associações, microempresas, empresas e cooperativas de táxi regularmente inscritos na Empresa Municipal de Transportes Urbanos.
Revogada a partir do 01.01.2018 pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.
Observação
Revogada a partir do 01.01.2018 pela Lei n. 2.251, de 02.10.2017. Publicada no DOM de 02.10.2017, edição n. 4.219, ano XVIII.
Assuntos
- Isenção fiscal
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.251, de 02 de outubro de 2017
Anexos Norma Jurídica