Projeto de Lei nº 147 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
147
Data de Apresentação
15/05/2020
Número do Protocolo
392
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Covid-19
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a implantação de barreiras sanitárias permanentes nos logradouros de acesso ao Município de Manaus, com o objetivo de verificação compulsória de pessoas contaminadas, durante o plano de contingência para combate da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.
Indexação
Dispõe
implantação
barreiras
sanitárias
permanentes
logradouros
compulsória
pessoas contaminadas
plano contingência
combate
doença covid-19
implantação
barreiras
sanitárias
permanentes
logradouros
compulsória
pessoas contaminadas
plano contingência
combate
doença covid-19
Observação
Deliberação: reunião plenária ordinária virtual de 19.04.2020.
Na PROCURADORIA: (19.05.2020). A Procuradoria exarou parecer contrário à matéria.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Fred Mota (20.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).
Na PROCURADORIA: (19.05.2020). A Procuradoria exarou parecer contrário à matéria.
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Fred Mota (20.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).