Lei Ordinária nº 2.633, de 06 de julho de 2020 não possui Texto Articulado.
Projeto de Lei nº 120 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
120
Data de Apresentação
23/04/2020
Número do Protocolo
257
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Covid-19
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a suspensão das cobranças de empréstimo consignado contraído pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Indexação
suspensão
cobranças
empréstimo
consignado
contraído
servidores públicos municipais
instituições
financeiras
prazo 90 dias
decorrência
coronavírus -COVID-19
cobranças
empréstimo
consignado
contraído
servidores públicos municipais
instituições
financeiras
prazo 90 dias
decorrência
coronavírus -COVID-19
Observação
Deliberação: reunião plenária ordinária virtual de 19.05.2020.
Na PROCURADORIA: 19/05/2020 - 25/05/2020
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Wallace Oliveira (21.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).
Na PROCURADORIA: 19/05/2020 - 25/05/2020
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Wallace Oliveira (21.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).