Projeto de Lei nº 120 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
120
Data de Apresentação
23/04/2020
Número do Protocolo
257
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Covid-19
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a suspensão das cobranças de empréstimo consignado contraído pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Indexação
suspensão
cobranças
empréstimo
consignado
contraído
servidores públicos municipais
instituições
financeiras
prazo 90 dias
decorrência
coronavírus -COVID-19
cobranças
empréstimo
consignado
contraído
servidores públicos municipais
instituições
financeiras
prazo 90 dias
decorrência
coronavírus -COVID-19
Observação
Deliberação: reunião plenária ordinária virtual de 19.05.2020.
Na PROCURADORIA: 19/05/2020 - 25/05/2020
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Wallace Oliveira (21.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).
Na PROCURADORIA: 19/05/2020 - 25/05/2020
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Wallace Oliveira (21.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi aprovado o parecer contrário pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).