Projeto de Lei nº 290 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
290
Data de Apresentação
24/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
290
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/05/2021
Dados Textuais
Ementa
TRANSFERE a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CEDLC) para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAD) e dá outras providências
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 31/05/2021. Aprovado pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Em 31/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 01/06/2021 a 02/06/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (01/06/2021-09/06/2021). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual, do dia15/06/2021.
3ª CFEO - RELATOR: Ver. Lissandro Breval (16/06/2021 - 21/06/2021). Aprovado o parecer FAVORÁVEL pela UNANIMIDADE dos Membros, na Reunião Extraordinária Virtual do dia 01/07/2021.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/07/2021, foram aprovados os pareceres Favoráveis da 2ª CCJR e da 3ª CFEO. Projeto aprovado em Discussão Única. Segue à sanção do prefeito.
Em 31/05/2021: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA: 01/06/2021 a 02/06/2021.
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (01/06/2021-09/06/2021). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual, do dia15/06/2021.
3ª CFEO - RELATOR: Ver. Lissandro Breval (16/06/2021 - 21/06/2021). Aprovado o parecer FAVORÁVEL pela UNANIMIDADE dos Membros, na Reunião Extraordinária Virtual do dia 01/07/2021.
NO PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/07/2021, foram aprovados os pareceres Favoráveis da 2ª CCJR e da 3ª CFEO. Projeto aprovado em Discussão Única. Segue à sanção do prefeito.