Projeto de Lei nº 521 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
521
Data de Apresentação
27/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do alinhamento, sincronização e compartilhamento de cronogramas de obras entre o Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), e as empresas concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, gás e
telecomunicações, estabelece normas para a recomposição do pavimento asfáltico e dá outras providências.
meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), e as empresas concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, gás e
telecomunicações, estabelece normas para a recomposição do pavimento asfáltico e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do alinhamento, sincronização e compartilhamento de cronogramas de obras entre o Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), e as empresas concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, gás e
telecomunicações, estabelece normas para a recomposição do pavimento asfáltico e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do planejamento integrado , sincronização e da coordenação de intervenções na malha viária do Município
de Manaus, visando evitar o desperdício de recursos públicos e garantir a integridade da manta asfáltica após obras de recapeamento.
meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), e as empresas concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, gás e
telecomunicações, estabelece normas para a recomposição do pavimento asfáltico e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do planejamento integrado , sincronização e da coordenação de intervenções na malha viária do Município
de Manaus, visando evitar o desperdício de recursos públicos e garantir a integridade da manta asfáltica após obras de recapeamento.
Observação