Projeto de Lei nº 440 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

440

Data de Apresentação

15/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar no Município de Manaus, determinando a aplicação prioritária de advertência na primeira infração de excesso de velocidade de até 20% (vinte por cento) acima do limite regulamentado e dá outras providências.

    Indexação

    INSTITUI o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar no Município de Manaus, determinando a aplicação prioritária de advertência na primeira infração de excesso de velocidade de até 20% (vinte por cento) acima do limite regulamentado e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituído o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar, a ser executado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, com os seguintes objetivos principais:

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 14/09/2026.
    Em 14/09/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    2ª CCJR: Em 17/09/2026: Encaminhado para Procuradoria Legislativa - Proc-Leg. Elaboração de parecer da Procuradoria Legislativa. Prazo: 17/09/2026 - 24/09/2026).
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (17/09/2026 - 24/09/2026). Parecer Contrário.
    2ª CCJR: RELATOR: Ver. Eduardo Alfaia (16/10/2026-26/10/2026).
    Data Votação: 14 de Setembro de 2026