Projeto de Lei nº 440 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
440
Data de Apresentação
15/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar no Município de Manaus, determinando a aplicação prioritária de advertência na primeira infração de excesso de velocidade de até 20% (vinte por cento) acima do limite regulamentado e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar no Município de Manaus, determinando a aplicação prioritária de advertência na primeira infração de excesso de velocidade de até 20% (vinte por cento) acima do limite regulamentado e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar, a ser executado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, com os seguintes objetivos principais:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar, a ser executado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, com os seguintes objetivos principais:
Observação
DELIBERAÇÃO: 14/09/2026.
Em 14/09/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
2ª CCJR: Em 17/09/2026: Encaminhado para Procuradoria Legislativa - Proc-Leg. Elaboração de parecer da Procuradoria Legislativa. Prazo: 17/09/2026 - 24/09/2026).
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (17/09/2026 - 24/09/2026). Parecer Contrário.
2ª CCJR: RELATOR: Ver. Eduardo Alfaia (16/10/2026-26/10/2026).
Em 14/09/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
2ª CCJR: Em 17/09/2026: Encaminhado para Procuradoria Legislativa - Proc-Leg. Elaboração de parecer da Procuradoria Legislativa. Prazo: 17/09/2026 - 24/09/2026).
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (17/09/2026 - 24/09/2026). Parecer Contrário.
2ª CCJR: RELATOR: Ver. Eduardo Alfaia (16/10/2026-26/10/2026).