Projeto de Lei nº 440 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

440

Data de Apresentação

15/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar no Município de Manaus, determinando a aplicação prioritária de advertência na primeira infração de excesso de velocidade de até 20% (vinte por cento) acima do limite regulamentado e dá outras providências.

    Indexação

    INSTITUI o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar no Município de Manaus, determinando a aplicação prioritária de advertência na primeira infração de excesso de velocidade de até 20% (vinte por cento) acima do limite regulamentado e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituído o Programa de Primeira Advertência Educativa por Radar, a ser executado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU, com os seguintes objetivos principais:

    Observação