Projeto de Lei nº 396 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

396

Data de Apresentação

26/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MODIFICA o artigo 2.º e acrescenta o §4.º ao artigo 2 . º da Lei n. 535 , de 1 7 de abril de 20 23 , que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches públicas municipais e escolas públicas municipais ”, e dá outras providências.

    Indexação

    MODIFICA o artigo 2.º e acrescenta o §4.º ao artigo 2 . º da Lei n. 535 , de 1 7 de abril de 20 23 , que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches públicas municipais e escolas públicas municipais ”, e dá outras providências.
    Art. 1.° Fica modificado o artigo 2. º e acres c entado o § 4 .º a o artigo 2 .º da Lei n. 535 , de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação:
    “Art. 2 .º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança para registrar permanentemente as áreas de acesso e principais instalações internas, e uma câmera de reconhecimento facial na portaria do estabelecimento, para registrar a entrada e saída dos alunos.

    Observação