Projeto de Lei nº 396 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
396
Data de Apresentação
26/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MODIFICA o artigo 2.º e acrescenta o §4.º ao artigo 2 . º da Lei n. 535 , de 1 7 de abril de 20 23 , que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches públicas municipais e escolas públicas municipais ”, e dá outras providências.
Indexação
MODIFICA o artigo 2.º e acrescenta o §4.º ao artigo 2 . º da Lei n. 535 , de 1 7 de abril de 20 23 , que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches públicas municipais e escolas públicas municipais ”, e dá outras providências.
Art. 1.° Fica modificado o artigo 2. º e acres c entado o § 4 .º a o artigo 2 .º da Lei n. 535 , de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2 .º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança para registrar permanentemente as áreas de acesso e principais instalações internas, e uma câmera de reconhecimento facial na portaria do estabelecimento, para registrar a entrada e saída dos alunos.
Art. 1.° Fica modificado o artigo 2. º e acres c entado o § 4 .º a o artigo 2 .º da Lei n. 535 , de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2 .º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança para registrar permanentemente as áreas de acesso e principais instalações internas, e uma câmera de reconhecimento facial na portaria do estabelecimento, para registrar a entrada e saída dos alunos.
Observação