Projeto de Lei nº 387 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
387
Data de Apresentação
25/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESCARTE DE ANIMAIS MORTOS EM VIAS PÚBLICAS, TERRENOS BALDIOS, IGARAPÉS E DEMAIS
ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS E ESTABELECE NORMAS PARA SUA DESTINAÇÃO ADEQUADA.
ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS E ESTABELECE NORMAS PARA SUA DESTINAÇÃO ADEQUADA.
Indexação
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESCARTE DE ANIMAIS MORTOS EM VIAS PÚBLICAS, TERRENOS BALDIOS, IGARAPÉS E DEMAIS
ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS E ESTABELECE NORMAS PARA SUA DESTINAÇÃO ADEQUADA.
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Manaus, o descarte, abandono ou deposição de animais mortos em vias públicas, calçadas, terrenos baldios, áreas verdes, igarapés, corpos d’água, lixeiras públicas ou quaisquer locais inadequados.
ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS E ESTABELECE NORMAS PARA SUA DESTINAÇÃO ADEQUADA.
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Manaus, o descarte, abandono ou deposição de animais mortos em vias públicas, calçadas, terrenos baldios, áreas verdes, igarapés, corpos d’água, lixeiras públicas ou quaisquer locais inadequados.
Observação