Projeto de Lei nº 310 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
310
Data de Apresentação
11/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a comunicação obrigatória de maus-tratos a animais em condomínios residenciais, comerciais ou mistos no Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a comunicação obrigatória de maus-tratos a animais em condomínios residenciais, comerciais ou mistos no Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º O síndico, administrador, proprietário, locatário, possuidor ou funcionário de unidade residencial, comercial ou mista integrante de condomínio localizado no Município de Manaus deverá comunicar aos órgãos competentes quaisquer indícios ou ocorrências de maus-tratos a animais ocorridos nas dependências do condomínio, tanto nas áreas comuns quanto nas unidades privativas.
Art. 1º O síndico, administrador, proprietário, locatário, possuidor ou funcionário de unidade residencial, comercial ou mista integrante de condomínio localizado no Município de Manaus deverá comunicar aos órgãos competentes quaisquer indícios ou ocorrências de maus-tratos a animais ocorridos nas dependências do condomínio, tanto nas áreas comuns quanto nas unidades privativas.
Observação