Projeto de Lei nº 260 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
260
Data de Apresentação
04/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Garante aos hospitais e maternidades, o rastreamento precoce de autismo, no âmbito do município de Manaus.
Indexação
Garante aos hospitais e maternidades, o rastreamento precoce de autismo, no âmbito do município de Manaus.
Art. 1° Esta Lei garante aos hospitais e maternidades, em âmbito do município de Manaus, o rastreamento precoce de autismo por meio de:
I - Teste M-CHAT, ADI-R e ADOS;
II - Investigação sobre parentesco até o 3° grau do recém-nascido para com pessoa autista.
Art. 1° Esta Lei garante aos hospitais e maternidades, em âmbito do município de Manaus, o rastreamento precoce de autismo por meio de:
I - Teste M-CHAT, ADI-R e ADOS;
II - Investigação sobre parentesco até o 3° grau do recém-nascido para com pessoa autista.
Observação