Projeto de Lei nº 158 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
158
Data de Apresentação
26/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.”
Indexação
Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.”
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Manaus, aos condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) ou organização criminosa (Lei Federal nº 12.850/2013):
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Manaus, aos condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) ou organização criminosa (Lei Federal nº 12.850/2013):
Observação