Projeto de Lei nº 158 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

158

Data de Apresentação

26/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.”

    Indexação

    Dispõe sobre a vedação a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro ou organização criminosa ao exercício de atividades públicas e dá outras providências.”
    Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Manaus, aos condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) ou organização criminosa (Lei Federal nº 12.850/2013):

    Observação