Projeto de Lei nº 50 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
50
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE a obrigatoriedade de inclusão de indicadores de desempenho e metas de avaliação periódica em todos os programas e ações sociais financiados com recursos públicos municipais, e dá outras providências.
Indexação
ESTABELECE a obrigatoriedade de inclusão de indicadores de desempenho e metas de avaliação periódica em todos os programas e ações sociais financiados com recursos públicos municipais, e dá outras providências.
Art. 1 º Fica instituída a obrigatoriedade de que todos os programas e ações sociais desenvolvidos, executados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Município contenham indicadores de desempenho e metas mensuráveis, visando assegurar transparência, eficiência e controle de resultados na execução orçamentária municipal.
Art. 1 º Fica instituída a obrigatoriedade de que todos os programas e ações sociais desenvolvidos, executados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Município contenham indicadores de desempenho e metas mensuráveis, visando assegurar transparência, eficiência e controle de resultados na execução orçamentária municipal.
Observação