Projeto de Lei nº 49 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
49
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível, do cardápio da merenda escolar e das refeições servidas diariamente aos alunos nas
unidades de ensino da rede municipal, e dá outras providências.
unidades de ensino da rede municipal, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível, do cardápio da merenda escolar e das refeições servidas diariamente aos alunos nas
unidades de ensino da rede municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam as unidades escolares da rede municipal de ensino obrigadas a divulgar, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar, o cardápio da merenda e das refeições servidas diariamente aos alunos.
unidades de ensino da rede municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam as unidades escolares da rede municipal de ensino obrigadas a divulgar, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar, o cardápio da merenda e das refeições servidas diariamente aos alunos.
Observação