Projeto de Lei nº 42 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
42
Data de Apresentação
11/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INSTITUI o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas no Município de Manaus e dá outras providências.”
Indexação
“INSTITUI o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas no Município de Manaus e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas, com a finalidade de identificar, recuperar e transformar espaços públicos em situação de abandono, descaso ou deterioração física e social em ambientes de convivência comunitária, lazer, esporte, cultura, prestação de serviços sociais ou de relevante interesse público.
§1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas públicas degradadas:
I – praças, quadras esportivas, campos de futebol, áreas verdes e demais espaços públicos em abandono, desuso ou deterioração;
II – prédios públicos municipais em situação de abandono, desocupados, em ruínas ou sem destinação social adequada;
III – imóveis de valor histórico ou cultural de posse do Município que estejam sem utilização ou em risco de degradação.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas, com a finalidade de identificar, recuperar e transformar espaços públicos em situação de abandono, descaso ou deterioração física e social em ambientes de convivência comunitária, lazer, esporte, cultura, prestação de serviços sociais ou de relevante interesse público.
§1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas públicas degradadas:
I – praças, quadras esportivas, campos de futebol, áreas verdes e demais espaços públicos em abandono, desuso ou deterioração;
II – prédios públicos municipais em situação de abandono, desocupados, em ruínas ou sem destinação social adequada;
III – imóveis de valor histórico ou cultural de posse do Município que estejam sem utilização ou em risco de degradação.
Observação