Projeto de Lei nº 42 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

42

Data de Apresentação

11/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INSTITUI o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas no Município de Manaus e dá outras providências.”

    Indexação

    “INSTITUI o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas no Município de Manaus e dá outras providências.”
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Programa de Requalificação de Áreas Públicas Degradadas, com a finalidade de identificar, recuperar e transformar espaços públicos em situação de abandono, descaso ou deterioração física e social em ambientes de convivência comunitária, lazer, esporte, cultura, prestação de serviços sociais ou de relevante interesse público.
    §1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas públicas degradadas:
    I – praças, quadras esportivas, campos de futebol, áreas verdes e demais espaços públicos em abandono, desuso ou deterioração;
    II – prédios públicos municipais em situação de abandono, desocupados, em ruínas ou sem destinação social adequada;
    III – imóveis de valor histórico ou cultural de posse do Município que estejam sem utilização ou em risco de degradação.

    Observação