Projeto de Lei nº 31 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

31

Data de Apresentação

11/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Permanente de Conscientização “ Depois do NÃO, é ASSÉDIO! ”, destinada a combater o assédio e a importunação sexual contra mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 09/03/2026.
    Em 09/03/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (10/02/2026 - 17/03/2026).
    Data Votação: 9 de Março de 2026