Projeto de Lei nº 31 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
31
Data de Apresentação
11/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Permanente de Conscientização “ Depois do NÃO, é ASSÉDIO! ”, destinada a combater o assédio e a importunação sexual contra mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Permanente de Conscientização “ Depois do NÃO, é ASSÉDIO! ”, destinada a combater o assédio e a importunação sexual contra mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Observação
DELIBERAÇÃO: 09/03/2026.
Em 09/03/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (10/02/2026 - 17/03/2026).
Em 09/03/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (10/02/2026 - 17/03/2026).