Projeto de Lei nº 787 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
787
Data de Apresentação
25/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RECONHECE e regulamenta, a atividade dos Plantonistas Funerários como serviço de interesse público relevante, e dá outras providências, no âmbito do
Município de Manaus.
Município de Manaus.
Indexação
RECONHECE e regulamenta, a atividade dos Plantonistas Funerários como serviço de interesse público relevante, e dá outras providências, no âmbito do
Município de Manaus.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Manaus, a atividade dos Plantonistas Funerário como de relevante interesse público, humanitário e social, considerando sua atuação direta no apoio às famílias enlutadas, bem como no esclarecimento e encaminhamento de procedimentos funerários nas unidades públicas de saúde e no Instituto Médico Legal - IML.
Município de Manaus.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Manaus, a atividade dos Plantonistas Funerário como de relevante interesse público, humanitário e social, considerando sua atuação direta no apoio às famílias enlutadas, bem como no esclarecimento e encaminhamento de procedimentos funerários nas unidades públicas de saúde e no Instituto Médico Legal - IML.
Observação
DIAP: Em 26/11/2025: Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência da autora. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DIAP: Em 01/12/2025: Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência da autora. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 03/12/2025.
Em 03/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/12/2025 - 11/12/2025).
DIAP: Em 01/12/2025: Projeto entrou na pauta para deliberação, mas não foi deliberado devido à ausência da autora. Aguarda próxima inclusão em pauta.
DELIBERAÇÃO: 03/12/2025.
Em 03/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/12/2025 - 11/12/2025).