Projeto de Lei nº 778 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

778

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI a obrigatoriedade da presença de acompanhantes para pessoas idosas nas UBS e Policlínicas pública do Município de Manaus e dá outras
    providencias.

    Indexação

    INSTITUI a obrigatoriedade da presença de acompanhantes para pessoas idosas nas UBS e Policlínicas pública do Município de Manaus e dá outras
    providencias.
    Art. 1º. Considera-se acompanhante e/ou Cuidador de Pessoa Idosa aquele que, membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias ou institucionais,
    individuais ou coletivas, de curta ou longa duração, objetivando a autonomia, independência e bem-estar da pessoa assistida, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.