Projeto de Lei nº 778 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
778
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a obrigatoriedade da presença de acompanhantes para pessoas idosas nas UBS e Policlínicas pública do Município de Manaus e dá outras
providencias.
providencias.
Indexação
INSTITUI a obrigatoriedade da presença de acompanhantes para pessoas idosas nas UBS e Policlínicas pública do Município de Manaus e dá outras
providencias.
Art. 1º. Considera-se acompanhante e/ou Cuidador de Pessoa Idosa aquele que, membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias ou institucionais,
individuais ou coletivas, de curta ou longa duração, objetivando a autonomia, independência e bem-estar da pessoa assistida, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
providencias.
Art. 1º. Considera-se acompanhante e/ou Cuidador de Pessoa Idosa aquele que, membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias ou institucionais,
individuais ou coletivas, de curta ou longa duração, objetivando a autonomia, independência e bem-estar da pessoa assistida, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.