Projeto de Lei nº 775 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

775

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    GARANTE aos hospitais e maternidades, o rastreamento precoce de autismo, no âmbito do município de Manaus.

    Indexação

    GARANTE aos hospitais e maternidades, o rastreamento precoce de autismo, no âmbito do município de Manaus.
    Art. 1° Esta Lei garante aos hospitais e maternidades, em âmbito do município de Manaus, o rastreamento precoce de autismo por meio de:
    I - Teste M-CHAT, ADI-R e ADOS;
    II - Investigação sobre parentesco até o 3° grau do recém-nascido para com pessoa autista.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.