Projeto de Lei nº 775 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
775
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
GARANTE aos hospitais e maternidades, o rastreamento precoce de autismo, no âmbito do município de Manaus.
Indexação
GARANTE aos hospitais e maternidades, o rastreamento precoce de autismo, no âmbito do município de Manaus.
Art. 1° Esta Lei garante aos hospitais e maternidades, em âmbito do município de Manaus, o rastreamento precoce de autismo por meio de:
I - Teste M-CHAT, ADI-R e ADOS;
II - Investigação sobre parentesco até o 3° grau do recém-nascido para com pessoa autista.
Art. 1° Esta Lei garante aos hospitais e maternidades, em âmbito do município de Manaus, o rastreamento precoce de autismo por meio de:
I - Teste M-CHAT, ADI-R e ADOS;
II - Investigação sobre parentesco até o 3° grau do recém-nascido para com pessoa autista.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.