Projeto de Lei nº 752 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

752

Data de Apresentação

11/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a implementação do Programa Jovem Aprendiz na Administração Pública do Município de Manaus, em conformidade com a legislação federal, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a implementação do Programa Jovem Aprendiz na Administração Pública do Município de Manaus, em conformidade com a legislação federal, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Manaus a instituir e implementar o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e suas posteriores alterações, e com os artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.