Projeto de Lei nº 752 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
752
Data de Apresentação
11/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a implementação do Programa Jovem Aprendiz na Administração Pública do Município de Manaus, em conformidade com a legislação federal, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a implementação do Programa Jovem Aprendiz na Administração Pública do Município de Manaus, em conformidade com a legislação federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Manaus a instituir e implementar o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e suas posteriores alterações, e com os artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Manaus a instituir e implementar o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e suas posteriores alterações, e com os artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.