Projeto de Lei nº 741 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
741
Data de Apresentação
07/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adoção de recursos de acessibilidade em todos os meios de comunicação institucional e informacional dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Manaus, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência na comunicação pública.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adoção de recursos de acessibilidade em todos os meios de comunicação institucional e informacional dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Manaus, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência na comunicação pública.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Lei da Comunicação Inclusiva, que estabelece diretrizes para garantir o acesso à informação pública de forma acessível às pessoas com deficiência auditiva, visual e intelectual.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Lei da Comunicação Inclusiva, que estabelece diretrizes para garantir o acesso à informação pública de forma acessível às pessoas com deficiência auditiva, visual e intelectual.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.