Projeto de Lei nº 741 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

741

Data de Apresentação

07/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adoção de recursos de acessibilidade em todos os meios de comunicação institucional e informacional dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Manaus, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência na comunicação pública.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adoção de recursos de acessibilidade em todos os meios de comunicação institucional e informacional dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Manaus, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência na comunicação pública.
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Lei da Comunicação Inclusiva, que estabelece diretrizes para garantir o acesso à informação pública de forma acessível às pessoas com deficiência auditiva, visual e intelectual.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.