Projeto de Lei nº 728 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

728

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

    Indexação

    INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!”, destinada a combater o assédio e a importunação sexual contra mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 03/12/2025.
    Em 03/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/12/2025 - 11/12/2025).
    Data Votação: 3 de Dezembro de 2025