Projeto de Lei nº 728 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
728
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!” no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!”, destinada a combater o assédio e a importunação sexual contra mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Permanente de Conscientização “Depois do NÃO, é ASSÉDIO!”, destinada a combater o assédio e a importunação sexual contra mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Observação
DELIBERAÇÃO: 03/12/2025.
Em 03/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/12/2025 - 11/12/2025).
Em 03/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (04/12/2025 - 11/12/2025).