Projeto de Lei nº 704 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
704
Data de Apresentação
21/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI as Zonas Sensoriais de Proteção no Município de Manaus, voltadas ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de hipersensibilidade sensorial, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI as Zonas Sensoriais de Proteção no Município de Manaus, voltadas ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de hipersensibilidade sensorial, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Manaus, as Zonas Sensoriais de Proteção, também denominadas Zonas de Silêncio, com o objetivo de promover a acessibilidade sensorial e a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de hipersensibilidade sensorial, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Manaus, as Zonas Sensoriais de Proteção, também denominadas Zonas de Silêncio, com o objetivo de promover a acessibilidade sensorial e a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de hipersensibilidade sensorial, nos termos da legislação federal vigente.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.