Projeto de Lei nº 669 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
669
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas no Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas no Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas, com o objetivo de proteger a saúde pública, garantir a segurança alimentar e de consumo, e coibir a comercialização de bebidas adulteradas ou clandestinas.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adulteração de Bebidas, com o objetivo de proteger a saúde pública, garantir a segurança alimentar e de consumo, e coibir a comercialização de bebidas adulteradas ou clandestinas.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.