Projeto de Lei nº 663 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
663
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE a suspensão de alvarás concedidos pelo Município de Manaus em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por violência física ou grave ameaça, comprovada por laudo de exame de corpo de delito, quando aplicável, e medida protetiva de urgência decretada por autoridade judiciária competente, bem como a cassação em caso de condenação com sentença transitada em julgado, e dá outras providências.
Indexação
ESTABELECE a suspensão de alvarás concedidos pelo Município de Manaus em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por violência física ou grave ameaça, comprovada por laudo de exame de corpo de delito, quando aplicável, e medida protetiva de urgência decretada por autoridade judiciária competente, bem como a cassação em caso de condenação com sentença transitada em julgado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de alvarás de localização, funcionamento ou licenças similares concedidas pelo Município de Manaus para estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços, quando o titular, sócio majoritário ou responsável legal pelo estabelecimento for autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especificamente em razão de violência física ou grave ameaça.
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de alvarás de localização, funcionamento ou licenças similares concedidas pelo Município de Manaus para estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços, quando o titular, sócio majoritário ou responsável legal pelo estabelecimento for autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especificamente em razão de violência física ou grave ameaça.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.