Projeto de Lei nº 663 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

663

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ESTABELECE a suspensão de alvarás concedidos pelo Município de Manaus em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por violência física ou grave ameaça, comprovada por laudo de exame de corpo de delito, quando aplicável, e medida protetiva de urgência decretada por autoridade judiciária competente, bem como a cassação em caso de condenação com sentença transitada em julgado, e dá outras providências.

    Indexação

    ESTABELECE a suspensão de alvarás concedidos pelo Município de Manaus em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por violência física ou grave ameaça, comprovada por laudo de exame de corpo de delito, quando aplicável, e medida protetiva de urgência decretada por autoridade judiciária competente, bem como a cassação em caso de condenação com sentença transitada em julgado, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de alvarás de localização, funcionamento ou licenças similares concedidas pelo Município de Manaus para estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços, quando o titular, sócio majoritário ou responsável legal pelo estabelecimento for autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especificamente em razão de violência física ou grave ameaça.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.