Projeto de Lei nº 660 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

660

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o parágrafo único para parágrafo 1º, e insere os parágrafos 2º e 3º, ambos no Art. 4º da Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a quantidade de autorização por motorista para a prestação de serviço de mototáxi, a titularidade do veículo utilizado e a possibilidade de exercício de outras atividades econômicas pelo profissional mototaxista.

    Indexação

    Altera o parágrafo único para parágrafo 1º, e insere os parágrafos 2º e 3º, ambos no Art. 4º da Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a quantidade de autorização por motorista para a prestação de serviço de mototáxi, a titularidade do veículo utilizado e a possibilidade de exercício de outras atividades econômicas pelo profissional mototaxista.
    Art. 1º. Esta Lei altera o parágrafo único para parágrafo 1º, e insere o parágrafo 2º e 3º, ambos no Art. 4º da Lei nº 3.379/2024, com a seguinte redação:
    Art. 4 [...]
    § 1º. Será concedida apenas uma autorização por motorista para a prestação de serviço de mototáxi.
    § 2º. O profissional mototaxista deverá ser o proprietário do veículo utilizado na prestação do serviço, ou titular de contrato de financiamento ou de arrendamento mercantil não comercial, ou contrato de autorização ou locação em seu nome.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.