Projeto de Lei nº 641 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

641

Data de Apresentação

24/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, a permitir o uso de seus banheiros e o acesso gratuito à água potável por entregadores durante o horário em que estiverem em serviço.

    Indexação

    INSTITUI a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, a permitir o uso de seus banheiros e o acesso gratuito à água potável por entregadores durante o horário em que estiverem em serviço.
    Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, ficam obrigados, nos termos desta Lei, a permitir aos entregadores, durante o horário em que estiverem em serviço:
    I – o uso de seus banheiros;
    II – o acesso gratuito a ponto de água potável.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.