Projeto de Lei nº 641 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
641
Data de Apresentação
24/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, a permitir o uso de seus banheiros e o acesso gratuito à água potável por entregadores durante o horário em que estiverem em serviço.
Indexação
INSTITUI a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, a permitir o uso de seus banheiros e o acesso gratuito à água potável por entregadores durante o horário em que estiverem em serviço.
Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, ficam obrigados, nos termos desta Lei, a permitir aos entregadores, durante o horário em que estiverem em serviço:
I – o uso de seus banheiros;
II – o acesso gratuito a ponto de água potável.
Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Município de Manaus, que utilizam serviços de entrega, ficam obrigados, nos termos desta Lei, a permitir aos entregadores, durante o horário em que estiverem em serviço:
I – o uso de seus banheiros;
II – o acesso gratuito a ponto de água potável.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.