Projeto de Lei nº 638 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

638

Data de Apresentação

23/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a vinculação da realização de eventos e festas promovidos pelo Poder Executivo Municipal à inexistência de obras públicas essenciais paralisadas e à regularidade da prestação de serviços básicos de saúde, educação e infraestrutura.

    Indexação

    DISPÕE sobre a vinculação da realização de eventos e festas promovidos pelo Poder Executivo Municipal à inexistência de obras públicas essenciais paralisadas e à regularidade da prestação de serviços básicos de saúde, educação e infraestrutura.
    Art. 1º A realização de eventos festivos, shows, celebrações culturais ou quaisquer programações de lazer custeadas, direta ou indiretamente, com recursos do Município de Manaus, somente poderá ocorrer quando:
    I – não houver obras públicas essenciais paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e infraestrutura básica;
    II – estiver garantida a regularidade do fornecimento de medicamentos básicos nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;
    III – não houver escolas municipais interditadas ou sem funcionamento regular por falta de manutenção predial;
    IV – estiverem em funcionamento os serviços essenciais de limpeza urbana, iluminação pública e conservação de vias.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.