Projeto de Lei nº 638 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
638
Data de Apresentação
23/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a vinculação da realização de eventos e festas promovidos pelo Poder Executivo Municipal à inexistência de obras públicas essenciais paralisadas e à regularidade da prestação de serviços básicos de saúde, educação e infraestrutura.
Indexação
DISPÕE sobre a vinculação da realização de eventos e festas promovidos pelo Poder Executivo Municipal à inexistência de obras públicas essenciais paralisadas e à regularidade da prestação de serviços básicos de saúde, educação e infraestrutura.
Art. 1º A realização de eventos festivos, shows, celebrações culturais ou quaisquer programações de lazer custeadas, direta ou indiretamente, com recursos do Município de Manaus, somente poderá ocorrer quando:
I – não houver obras públicas essenciais paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e infraestrutura básica;
II – estiver garantida a regularidade do fornecimento de medicamentos básicos nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;
III – não houver escolas municipais interditadas ou sem funcionamento regular por falta de manutenção predial;
IV – estiverem em funcionamento os serviços essenciais de limpeza urbana, iluminação pública e conservação de vias.
Art. 1º A realização de eventos festivos, shows, celebrações culturais ou quaisquer programações de lazer custeadas, direta ou indiretamente, com recursos do Município de Manaus, somente poderá ocorrer quando:
I – não houver obras públicas essenciais paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e infraestrutura básica;
II – estiver garantida a regularidade do fornecimento de medicamentos básicos nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;
III – não houver escolas municipais interditadas ou sem funcionamento regular por falta de manutenção predial;
IV – estiverem em funcionamento os serviços essenciais de limpeza urbana, iluminação pública e conservação de vias.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.