Projeto de Lei nº 620 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
620
Data de Apresentação
17/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a criação do “Programa Voluntário Acolhedor”, destinado ao acolhimento de crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias
químicas, vítimas de violência doméstica e em situação de rua.
químicas, vítimas de violência doméstica e em situação de rua.
Indexação
DISPÕE sobre a criação do “Programa Voluntário Acolhedor”, destinado ao acolhimento de crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias
químicas, vítimas de violência doméstica e em situação de rua.
Art. 1º Fica criado o “Programa Voluntário Acolhedor”, com a finalidade de garantir a solidariedade e o acolhimento de crianças recém-nascidas que se
encontrem em condição de risco de morte ou perigo relacionado à qualidade de seu desenvolvimento, decorrente da condição de dependência química vivida pela mãe durante o período gestacional.
químicas, vítimas de violência doméstica e em situação de rua.
Art. 1º Fica criado o “Programa Voluntário Acolhedor”, com a finalidade de garantir a solidariedade e o acolhimento de crianças recém-nascidas que se
encontrem em condição de risco de morte ou perigo relacionado à qualidade de seu desenvolvimento, decorrente da condição de dependência química vivida pela mãe durante o período gestacional.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.