Projeto de Lei nº 588 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

588

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação periódica das areias de creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Manaus, para prevenção e controle de zoonoses, e dá outras providências.

    Indexação

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação periódica das areias de creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Manaus, para prevenção e controle de zoonoses, e dá outras providências.
    Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Manaus, a obrigatoriedade de realização periódica de avaliações das areias utilizadas em creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares de uso público ou privado, pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou órgão municipal competente.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.