Projeto de Lei nº 588 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
588
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação periódica das areias de creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Manaus, para prevenção e controle de zoonoses, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação periódica das areias de creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Manaus, para prevenção e controle de zoonoses, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Manaus, a obrigatoriedade de realização periódica de avaliações das areias utilizadas em creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares de uso público ou privado, pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou órgão municipal competente.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Manaus, a obrigatoriedade de realização periódica de avaliações das areias utilizadas em creches, escolas de educação infantil, parques infantis e espaços similares de uso público ou privado, pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou órgão municipal competente.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.