Projeto de Lei nº 585 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
585
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a tipificação de infrações administrativas municipais decorrentes da prática de atos de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, estabelece penalidades, procedimentos de apuração e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a tipificação de infrações administrativas municipais decorrentes da prática de atos de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, estabelece penalidades, procedimentos de apuração e dá outras providências.
Art. 1º A presente Lei tem por objeto instituir infrações administrativas municipais decorrentes da prática de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, no exercício de sua função, estabelecendo penalidades e procedimentos de apuração, como medida de proteção à tranquilidade pública, à incolumidade pessoal e à ordem urbanística.
Art. 1º A presente Lei tem por objeto instituir infrações administrativas municipais decorrentes da prática de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, no exercício de sua função, estabelecendo penalidades e procedimentos de apuração, como medida de proteção à tranquilidade pública, à incolumidade pessoal e à ordem urbanística.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.