Projeto de Lei nº 585 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

585

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a tipificação de infrações administrativas municipais decorrentes da prática de atos de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, estabelece penalidades, procedimentos de apuração e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a tipificação de infrações administrativas municipais decorrentes da prática de atos de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, estabelece penalidades, procedimentos de apuração e dá outras providências.
    Art. 1º A presente Lei tem por objeto instituir infrações administrativas municipais decorrentes da prática de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, no exercício de sua função, estabelecendo penalidades e procedimentos de apuração, como medida de proteção à tranquilidade pública, à incolumidade pessoal e à ordem urbanística.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.