Projeto de Lei nº 580 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
580
Data de Apresentação
04/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a proibição de implantação ou colagem de mobiliários urbanos tipo cartazes (lambe-lambe) em espaços privados, na forma que especifica, no Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
Estabelece a proibição de implantação ou colagem de mobiliários urbanos tipo cartazes (lambe-lambe) em espaços privados, na forma que especifica, no Município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Considerando a proibição do art. 69, inciso XIX, da Lei Complementar n° 005/2014 – Código de Posturas do Município de Manaus, fica também vedada a publicidade por meio de cartazes do tipo "lambe-lambe", em espaços privados, de qualquer tamanho ou natureza.
Art. 1º Considerando a proibição do art. 69, inciso XIX, da Lei Complementar n° 005/2014 – Código de Posturas do Município de Manaus, fica também vedada a publicidade por meio de cartazes do tipo "lambe-lambe", em espaços privados, de qualquer tamanho ou natureza.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.