Projeto de Lei nº 575 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
575
Data de Apresentação
02/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Campanha Municipal “Criança Sem Sinal” e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a Campanha Municipal “Criança Sem Sinal” e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Municipal “Criança Sem Sinal”, com o objetivo de combater a presença de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nos semáforos, cruzamentos e vias públicas, promovendo ações integradas de proteção, conscientização e responsabilização.
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Campanha Municipal “Criança Sem Sinal”, com o objetivo de combater a presença de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nos semáforos, cruzamentos e vias públicas, promovendo ações integradas de proteção, conscientização e responsabilização.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.