Projeto de Lei nº 543 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
543
Data de Apresentação
20/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE o incentivo financeiro adicional anual denominado “Parcela Extra” aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias,
e dá outras providências.
e dá outras providências.
Indexação
ESTABELECE o incentivo financeiro adicional anual denominado “Parcela Extra” aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias,
e dá outras providências.
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal concederá aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o incentivo financeiro adicional anual denominado "Parcela Extra", recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e no Art. 9º C e art. 9 D §4º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, o valor deverá ser pago, no mês de janeiro, a partir do ano base 2024, conforme regulamenta a Lei Federal N° 12.994/2014 e a portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024.
e dá outras providências.
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal concederá aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o incentivo financeiro adicional anual denominado "Parcela Extra", recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e no Art. 9º C e art. 9 D §4º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, o valor deverá ser pago, no mês de janeiro, a partir do ano base 2024, conforme regulamenta a Lei Federal N° 12.994/2014 e a portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.