Projeto de Lei nº 543 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

543

Data de Apresentação

20/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ESTABELECE o incentivo financeiro adicional anual denominado “Parcela Extra” aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias,
    e dá outras providências.

    Indexação

    ESTABELECE o incentivo financeiro adicional anual denominado “Parcela Extra” aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias,
    e dá outras providências.
    Art. 1.º O Poder Executivo Municipal concederá aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o incentivo financeiro adicional anual denominado "Parcela Extra", recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e no Art. 9º C e art. 9 D §4º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, o valor deverá ser pago, no mês de janeiro, a partir do ano base 2024, conforme regulamenta a Lei Federal N° 12.994/2014 e a portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.