Projeto de Lei nº 541 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
541
Data de Apresentação
20/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre medidas de prevenção e combate à adultização de crianças e adolescentes no Município de Manaus, estabelece sanções administrativas, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre medidas de prevenção e combate à adultização de crianças e adolescentes no Município de Manaus, estabelece sanções administrativas, e dá outras providências.
Art. 1º Para os fins desta Lei, considera-se adultização infantil a prática, promoção, incentivo ou exposição de crianças e adolescentes a comportamentos, vestimentas, linguagem, conteúdos, atividades ou ambientes incompatíveis com sua idade e estágio de desenvolvimento, especialmente de caráter sexualizado, estético ou mercadológico, capazes de colocar em risco sua integridade física, psicológica ou moral.
Art. 1º Para os fins desta Lei, considera-se adultização infantil a prática, promoção, incentivo ou exposição de crianças e adolescentes a comportamentos, vestimentas, linguagem, conteúdos, atividades ou ambientes incompatíveis com sua idade e estágio de desenvolvimento, especialmente de caráter sexualizado, estético ou mercadológico, capazes de colocar em risco sua integridade física, psicológica ou moral.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.