Projeto de Lei nº 539 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
539
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DETERMINA o prazo máximo para atendimento pela rede pública de saúde, por especialista, de pessoas com suspeita de doenças raras no âmbito do município de Manaus.
Indexação
DETERMINA o prazo máximo para atendimento pela rede pública de saúde, por especialista, de pessoas com suspeita de doenças raras no âmbito do município de Manaus.
Art. 1.º Fica determinado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela rede pública de saúde para atendimento, por especialista, de pessoas com suspeita de doenças raras.
Art. 1.º Fica determinado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela rede pública de saúde para atendimento, por especialista, de pessoas com suspeita de doenças raras.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.