Projeto de Lei nº 511 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
511
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a destinação de madeiras provenientes de podas, cortes ou sobras de madeira realizadas pelo Poder Público Municipal ou por empresas contratadas, para uso por artesãos locais e entidades culturais, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a destinação de madeiras provenientes de podas, cortes ou sobras de madeira realizadas pelo Poder Público Municipal ou por empresas contratadas, para uso por artesãos locais e entidades culturais, e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá destinar, gratuitamente, a artesãos, artistas, coletivos culturais, cooperativas ou associações devidamente cadastradas, as madeiras oriundas de:
I – podas e cortes de árvores realizados pelo Município ou por empresas por ele contratadas;
II – sobras de madeira provenientes de obras públicas e reformas realizadas pelo Poder Público Municipal;
III – apreensões administrativas de madeira sem destinação ambiental adequada, quando autorizadas pela autoridade ambiental competente.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá destinar, gratuitamente, a artesãos, artistas, coletivos culturais, cooperativas ou associações devidamente cadastradas, as madeiras oriundas de:
I – podas e cortes de árvores realizados pelo Município ou por empresas por ele contratadas;
II – sobras de madeira provenientes de obras públicas e reformas realizadas pelo Poder Público Municipal;
III – apreensões administrativas de madeira sem destinação ambiental adequada, quando autorizadas pela autoridade ambiental competente.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.