Projeto de Lei nº 511 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

511

Data de Apresentação

11/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a destinação de madeiras provenientes de podas, cortes ou sobras de madeira realizadas pelo Poder Público Municipal ou por empresas contratadas, para uso por artesãos locais e entidades culturais, e dá outras providências.

    Indexação

    DISPÕE sobre a destinação de madeiras provenientes de podas, cortes ou sobras de madeira realizadas pelo Poder Público Municipal ou por empresas contratadas, para uso por artesãos locais e entidades culturais, e dá outras providências.
    Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá destinar, gratuitamente, a artesãos, artistas, coletivos culturais, cooperativas ou associações devidamente cadastradas, as madeiras oriundas de:
    I – podas e cortes de árvores realizados pelo Município ou por empresas por ele contratadas;
    II – sobras de madeira provenientes de obras públicas e reformas realizadas pelo Poder Público Municipal;
    III – apreensões administrativas de madeira sem destinação ambiental adequada, quando autorizadas pela autoridade ambiental competente.

    Observação

    PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.