Projeto de Lei nº 510 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
510
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a prioridade na castração de cães e gatos diagnosticados com esporotricose, exclusivamente no âmbito do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ do Município de Manaus, como medida de controle e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
Indexação
DISPÕE sobre a prioridade na castração de cães e gatos diagnosticados com esporotricose, exclusivamente no âmbito do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ do Município de Manaus, como medida de controle e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece a prioridade na castração de cães e gatos com diagnóstico positivo para esporotricose, exclusivamente no âmbito do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Manaus, como medida estratégica de saúde pública para o controle e a prevenção da zoonose.
Art. 1º Esta Lei estabelece a prioridade na castração de cães e gatos com diagnóstico positivo para esporotricose, exclusivamente no âmbito do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de Manaus, como medida estratégica de saúde pública para o controle e a prevenção da zoonose.
Observação
PROJETO ARQUIVADO por não ter sito deliberado na Sessão Legislativa de 2025.